Em artigo de recomendada leitura (Governo autoriza prorrogação de dívidas rurais, clique para abrir), o destacado advogado Dr. Tobias Luz faz objetivas e procedentes observações sobre a Resolução 5.123/2024.
O estudioso causídico demonstra que a propaganda do Governo foi bem maior do que aquilo que efetivamente entregou aos produtores rurais em termos de alongamento das dívidas da safra 2023/2024, causando certo descontentamento em todos.
Quando a Resolução 5.123/2024 restringe a autorização do alongamento somente aos créditos de investimento, e estes vinculados a determinadas regiões e atividades produtivas, o alcance da medida se mostra exageradamente restritivo.
Mesmo assim, o produtor não deve desprezar o direito nascido da Resolução, pois, em algum sentido, ele pode lhe ser útil no momento e no futuro.
Benefícios da prorrogação do vencimento das parcelas vincendas em 2024
Com efeito, ao autorizar a prorrogação das dívidas de investimento para afastar a inadimplência das prestações de 2024, o primeiro resultado positivo da Resolução é que as cédulas que estariam vencidas neste ano entram em estado de normalidade e o credor não pode fazer a cobrança judicial dos títulos.
Sem a prorrogação, além de executar o título o banco ainda poderia tornar vencido todas as demais cédulas do mesmo devedor, aumentando sensivelmente os efeitos negativos de uma eventual execução.
Outro aspecto da Resolução 5.123/2024 é que ela traz, como base fática que autoriza o pedido de alongamento, a perda da capacidade de pagamento em função da redução dos preços de mercado, o que facilita bastante para o devedor pleitear seu direito.
Como fato público e notório, a redução dos preços de mercado talvez dispense até mesmo a produção de prova objetiva para o alongamento, pois o credor não tem como alegar ignorância ou desconhecimento da realidade de mercado que atinge o setor agropecuário neste momento.
Não obstante, é conveniente que o produtor rural afirme a perda da capacidade temporária de pagar as parcelas em razão do ocorrido.
Direito ao alongamento
No entanto, fica o registro de que, mesmo prorrogando a dívida de investimento nos moldes da Resolução 5.123/2024 o produtor, se o caso, ainda tem em seu favor a alternativa de pleitear a prorrogação de outras cédulas sob a proteção do MCR 2.6.4, já que o exercício daquele direito não prejudica o exercício deste.
Saiba mais sobre o alongamento de dívidas rurais: Alongamento de dívidas rurais – Como solicitar? Quando tenho direito?
Especificamente quanto aos financiamentos de investimento contratados com recursos do BNDES, até mesmo para proteger-se contra medidas judiciais mais agressivas do credor, alongar a dívida nos termos da referida Resolução no momento parece proveitoso. Mesmo porque, se o produtor rural tiver que alongar a dívida nos moldes do MCR 11.1, este procedimento se mostra muito mais gravoso aos seus interesses.
No entanto, é importante alertar o produtor rural de que a Resolução em questão tem implicações jurídicas de relativa complexidade, de maneira que o pedido de alongamento deve ser feito sob orientação jurídica de um bom advogado da área.
Em suma, a despeito da estreiteza da Resolução 5.123/2024, é preciso saber tirar muito do pouco que ela oferece, pois este pouco poderá representar muito nas tratativas com o banco no que diz respeito às demais cédulas, inclusive em eventual defesa judicial, caso o credor opte por executar todos os contratos.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio. Fundador da banca na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.br / www.pbadv.com.br
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