Recentemente, o Banco Central autorizou, através da Res 4755/19, a composição de dívidas rurais de custeio ou investimento contratadas até 28 de dezembro de 2017. Uma dúvida bastante recorrente que tem chegado até nós é se os bancos são obrigados ou não a fazer essa composição/alongamento de dívidas rurais.
Pontos de vista opostos – ao judiciário
A questão é bastante controvertida e divide opiniões. Desde a época da lei 9.138/95 (Securitização e PESA), e a cada nova Resolução ou lei autorizadora, o debate é reaberto. De um lado, advogados e gerentes de instituições financeiras dizem que “é facultativo”, cabendo aos bancos aceitarem ou não a prorrogação. De outro lado, advogados que defendem produtores rurais entendem que as instituições financeiras são obrigadas a conceder o alongamento, com base nas leis que compõem o crédito rural e precedentes judiciais.
Quando há o embate entre estes dois pontos de vista, completamente antagônicos, a solução acaba sendo o judiciário. Hoje, a tendência dos Tribunais, tendo em vista os precedentes, é de que as instituições financeiras são sim obrigadas a conceder o alongamento pretendido, desde que o produtor rural demonstre que cumpriu todos os requisitos que a norma do Banco Central exige.
Aplicando ao caso da resolução 4755/2019
Com a Res 4755/2019, a resposta não parece ser diferente. Embora seja um normativo novo, há precedentes que podem ser aplicados ao caso, inclusive do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de obrigar as instituições financeiras a conceder o alongamento de dívidas rurais pleiteado.
O produtor rural deve estar atento, todavia, ao fato de que uma demanda judicial envolve questões interpretativas, que podem ser diferentes de um juiz ou de Tribunal para com o outro. Além do mais, cumpre ao produtor demonstrar o cumprimento dos requisitos da Resolução, o que geralmente acaba sendo o problema se não for feito de forma adequada.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio, portador da OAB-PR nº 43.834, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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