Consumidor que teve seu pedido de financiamento junto à instituição financeira negado por conta de dados inverídicos constantes no sistema Crediscore, poderá pleitear pagamento de indenização por eventuais danos morais ou materiais.
O sistema Crediscore, ou Scoring de crédito, é um método estatístico de avaliação de risco utilizado por instituições fornecedoras de crédito para medir a probabilidade do risco de calote do tomador do empréstimo. Nele constam informações variadas, a depender do tipo de consulta ou instituição, tais como empréstimos já solicitados em todo sistema bancário, informação de adimplência e inadimplência, títulos protestados, ações judiciais, relacionamento com o mercado e, em alguns casos, até a renda presumida do consumidor.
No caso da utilização desse sistema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui duas decisões relevantes sobre o tema, que servem de parâmetro para o consumidor. A primeira, de outubro de 2015, é a chamada “Súmula 550” onde se permitiu que as instituições financeiras usassem o Crediscore para avaliação do risco do empréstimo, mas que, por outro lado, assegurou ao consumidor o direito de solicitar esclarecimentos referentes às informações pessoais ali dispostas, bem como as fontes de dados considerados pelo Banco na sua decisão.
Em virtude desse julgamento, foram propostas no final de 2015 uma avalanche de ações judiciais requerendo a exibição de dados referentes ao sistema scoring, visando, em caso de contradição entre dados, a propositura de ações de reparação de danos morais pelos consumidores.
Diante desse quadro foi proferida recentemente pelo STJ outra decisão, publicada no dia 30.03.2016, que estabeleceu certos parâmetros para que o consumidor possa solicitar judicialmente a exibição dessas informações. Primeiro, que a recusa do crédito almejado tenha ocorrido em razão da pontuação ou das informações contidas no sistema scoring. Segundo, que o consumidor tenha requerido previamente junto à instituição a disponibilização dos dados constantes no cadastro.
Cumprido estes requisitos e contendo informações inverídicas nos sistema Scoring, possui o consumidor o direito de pleitear judicialmente a reparação de eventuais danos sofridos em razão da negativa do crédito pleiteado.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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