A compra conjunta de insumos e sementes tem sido tratada como uma medida simples para redução de custos na propriedade. Porém, é uma medida que pode trazer sérios problemas jurídicos e econômicos ao produtor.
Têm-se propagado pela mídia a opção da compra coletiva de insumos e sementes como uma alternativa concreta de redução de custos para a próxima safra. Segundo noticiário, “a fórmula não importa muito: o que vale é a iniciativa de se reunirem para economizar”. É citado como exemplo o caso em que um produtor faz em seu nome a compra de insumos para um grupo de vizinhos. Como o valor da compra torna-se alto, o grupo todo se beneficia de um desconto que pode variar de 10 a 15%.
Todavia, no campo jurídico esta é uma prática muito perigosa se o produtor não tomar todos os cuidados necessários para se proteger. Cito apenas alguns riscos que os compradores coletivos estariam sujeitos:
1) Imposto de Renda: a cada dia mais o Fisco está cruzando dados e informações. Se um produtor faz uma grande compra em seu nome, porém sem receita suficiente para isto, o risco de cair na malha fina é muito grande. Assim, esta economia pode ser a causa de uma boa dor de cabeça no futuro.
2) Proagro / Seguro agrícola: em caso de sinistro na lavoura, para acionar o seguro agrícola ou o Proagro pode ser necessário a apresentação das notas fiscais comprovando as aquisições de sementes e insumos em nome do beneficiário. Se o produtor não possuir, porque a compra da semente ou do produto saiu em Nota Fiscal em nome do vizinho, o risco de ter problemas em receber a indenização é muito alto.
3) Inadimplência dos amigos: já diz o ditado popular que “amigos, amigos, negócios à parte”. Em uma eventual quebra de um dos compradores e sua inadimplência, o produtor que adquiriu o insumo em seu nome é responsável pelo pagamento total da nota perante o vendedor. Uma amizade pode ser perdida neste caso, e ainda por cima com grandes prejuízos financeiros.
4) Problemas com o crédito rural: nestes casos os problemas são vários, desde a desclassificação do financiamento como rural ou mesmo a impossibilidade de alongar o crédito em caso de perda de safra. Isto porque ao contratar o crédito rural oficial o produtor contrata também os serviços de assistência técnica. Em eventuais perdas ou discussões judiciais, o produtor terá que provar que aplicou as sementes ou insumos em sua lavoura. Não possuindo notas fiscais comprovando este fato, pode perder o direito de alongar o crédito ou pagá-lo com as taxas de juros oficiais.
5) Responsabilidade civil: já tivemos caso do produtor ganhar na justiça direito de indenização pela perda da safra causada pela ferrugem asiática na cultura de soja em virtude da ineficácia do insumo lançado na lavoura. Uma das provas consideradas pelo juiz foi a apresentação das notas fiscais de compra do produto. Não precisa dizer que se o produtor não tivesse estas notas fiscais em seu nome, a ação tenderia a ser improcedente, pois dificilmente seria provada a correta aquisição do produto.
6) Responsabilidade civil II: também não podemos deixar de citar que um comprador coletivo de insumo ou semente pode, inclusive, demandar contra o responsável pela compra por eventuais prejuízos que suportar, considerando-o como “revendedor”. Apesar de ser apenas uma hipótese, no campo do direito sempre o prevenir é melhor que remediar.
Portanto, muito cuidado se você se aventurar a fazer a compra em grupo de insumos ou sementes agrícolas. A economia de 10 a 15% nesta hora pode resultar em um prejuízo de 100% depois, na colheita.
Tobias Marini de Salles Luz
Advogado especializado em agronegócio em Maringá/PR
www.pbadv.com.br – [email protected]
Você pode se interessar por:- Variação cambial na compra de insumos – LIVE
Quarta-feira, 29/04, às 16h30. Tema: Variação cambial na compra de insumos. Participantes: Diretor da Foraster, Nivaldo Forastieri e adv. Adriano Patussi....
- TJSP – Instituição que compra dívida de banco não pode cobrar os mesmos juros
Decisão relevante ao agronegócio: é comum empresas securitizadoras ou fundos de investimento comprarem créditos a receber de produtores rurais....
- O que significa “operação barter”? – Conceitos e Diferenças
Muito comun no agronegócio, a operação “Barter” é a troca de produtos por insumos, o pagamento pela entrega de grãos, e não de dinheiro....
- A Natureza Jurídica da CPR
Da leitura pura e simples da Lei 8.929/94, diploma legal que criou a Cédula de Produto Rural – CPR, o bom entendedor logo descobrirá que a cédula não se destina...
- E-mail pode provar relação contratual (e dívida)
Recente decisão do STJ entendeu que o e-mail pode ser usado como prova hábil para comprovar uma relação contratual entre as partes e a existência de uma dívida....
- Recusa de Crédito pelo Sistema Scoring pode gerar Indenização
Consumidor que teve seu pedido de financiamento junto à instituição financeira negado por conta de dados inverídicos constantes no sistema Crediscore, poderá pleitear pagamento de indenização por eventuais danos morais...
- Finalizar compra
...
Quarta-feira, 29/04, às 16h30. Tema: Variação cambial na compra de insumos. Participantes: Diretor da Foraster, Nivaldo Forastieri e adv. Adriano Patussi....
Decisão relevante ao agronegócio: é comum empresas securitizadoras ou fundos de investimento comprarem créditos a receber de produtores rurais....
Muito comun no agronegócio, a operação “Barter” é a troca de produtos por insumos, o pagamento pela entrega de grãos, e não de dinheiro....
Da leitura pura e simples da Lei 8.929/94, diploma legal que criou a Cédula de Produto Rural – CPR, o bom entendedor logo descobrirá que a cédula não se destina...
Recente decisão do STJ entendeu que o e-mail pode ser usado como prova hábil para comprovar uma relação contratual entre as partes e a existência de uma dívida....
Consumidor que teve seu pedido de financiamento junto à instituição financeira negado por conta de dados inverídicos constantes no sistema Crediscore, poderá pleitear pagamento de indenização por eventuais danos morais...
...