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Posso prorrogar minha dívida rural? Entenda o direito ao alongamento

O produtor tem direito de prorrogar sua dívida rural quando perde a capacidade de pagar, de forma a preservar sua atividade e seu patrimônio.

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Imagine investir seus recursos financeiros em uma safra e, devido a uma seca severa, perder a maior parte da colheita. Sem receita, como pagar o financiamento rural? Esse é um drama que aflige muitos produtores rurais há tempos. O que muitos desconhecem é que existe uma lei que garante o direito do produtor a prorrogar suas dívidas rurais.

A prorrogação da dívida rural é um direito previsto no Manual de Crédito Rural (MCR) e fundamentado nas Leis do Crédito Rural e da Política Agrícola, que protege o produtor rural em situações adversas, quando, por exemplo, ele perde temporariamente a capacidade de pagamento, permitindo a continuidade de sua atividade sem comprometer seu patrimônio.

Neste artigo, explicaremos o que é o alongamento da dívida rural, como solicitá-lo e quais são os critérios para garantir esse direito.

O que é o alongamento da dívida rural?

O alongamento ou a prorrogação da dívida rural é um mecanismo previsto no Manual de Crédito Rural (MCR) 2.6.4, que permite ao produtor rural reorganizar o calendário de pagamento do financiamento quando há a perda de receita por fatores alheios ao seu controle, como condições climáticas adversas, dificuldades de comercialização ou problemas que impactem sua produção.

Esse direito tem o objetivo de proteger o setor agrícola e garantir a estabilidade econômica e social do país, conforme disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei 8.171/91 (Lei da Política Agrícola).

Quais dívidas podem ser prorrogadas?

Podem ser alongadas as operações de crédito rural regulamentadas pela Lei 4.829/65 (Lei do Crédito Rural), independentemente do tipo de contrato utilizado, seja Cédula de Crédito Rural (CCR) ou Cédula de Crédito Bancário (CCB).

Importante: muitas decisões judiciais tem negado a possibilidade de prorrogação de débito que esteja formalizada em CCB, devido à natureza “bancária” do título. Todavia, é preciso lembrar que o Manual de Crédito Rural, documento elaborado pelo Banco Central e que define as regras do financiamento agropecuário, permite a concessão de empréstimos de crédito rural formalizados por CCBs.

Quando posso solicitar o alongamento da dívida?

O pedido pode ser feito sempre que ocorrer uma das seguintes situações previstas no Manual de Crédito Rural:

  • Dificuldade de comercialização dos produtos;
  • Frustração de safra por fatores adversos (estiagem, chuvas excessivas, pragas, entre outros);
  • Ocorrências que prejudiquem o desenvolvimento da atividade agrícola.

Se o produtor se enquadrar em alguma dessas condições, ele deve solicitar formalmente a prorrogação junto à instituição financeira.

Esse pedido, todavia, não deve ser feito de qualquer forma, ou de maneira genérica. Sua formalização é o ponto mais importante para se garantir o direito à prorrogação, e por isso, o produtor deve ter em mente os requisitos desse pedido, que veremos a seguir.

Como solicitar a prorrogação da dívida rural?

Antes de entender em como solicitar a prorrogação, é importante ressalvar o que o produtor NÃO deve fazer. Dois pontos chamam a atenção:

  1. Não use o modelo fornecido pelo Banco: muitos bancos fornecem modelos para se solicitar a prorrogação. Em alguns casos é possível utilizar esses modelos, desde que um advogado tenha lido e orientado a respeito. Normalmente, esses modelos contêm frases que restringem ou limitam o direito dos produtores. 
  2. Não faça um pedido sem acompanhamento de um advogado: uma notificação bem instruída é a chave para se conseguir o alongamento das operações. E, como tudo na vida, muitas vezes o que você escreve pode te comprometer no futuro. Por isso, esteja bem orientado por um advogado especializado em direito do agronegócio para fazer o pedido de prorrogação.

Feitas essas ressalvas, destacamos três pontos que o produtor deve observar quando solicitar sua prorrogação:

  1. Faça o pedido administrativo de alongamento antes do vencimento

O primeiro passo é formalizar o pedido junto ao banco antes do vencimento da operação, sempre que possível. Para isso, o produtor precisa comprovar duas situações: que houve um evento adverso que comprometeu a receita e que sua capacidade de pagamento foi comprometida temporariamente, mas sua atividade ainda é viável.

A notificação deve ser bem fundamentada e acompanhada de um novo cronograma de pagamento ajustado à realidade financeira do produtor.

  1. Reúna provas da incapacidade de pagamento

O produtor deve apresentar documentação que comprove a frustração da safra ou a dificuldade financeira, como laudos agronômicos, registros meteorológicos, notas fiscais de comercialização, relatórios contábeis demonstrando o impacto no caixa, etc. 

Cada caso vai exigir uma demonstração diferente e, neste ponto, um agrônomo ou veterinário, dependendo do caso, pode ser muito útil para elaborar laudo técnico que demonstre a real situação do empreendimento e a incapacidade de pagamento.

Essa comprovação é essencial para garantir a aceitação do pedido.

  1. Tenha um cronograma de pagamento realista

O produtor deve apresentar um fluxo de caixa projetado, incluindo, dentre outros, a receita estimada por safra, custos operacionais e capacidade de pagamento ano a ano.

Esse documento pode ser elaborado por um engenheiro agrônomo ou outro profissional qualificado, mas deve ser revisado por um advogado especializado, pois erros no cálculo podem comprometer a negociação com o banco.

E, novamente, é importante frisar: é fundamental que o pedido seja feito antes do vencimento da dívida, sempre que possível. Isso evita discussões quanto à validade do pedido e resguarda o produtor de juros abusivos e execuções bancárias. Além disso, é importante que a notificação seja escrita de forma a assegurar o direito do produtor em uma eventual ação judicial, algo para o qual apenas o advogado especializado estará preparado.

Quais são os critérios para a prorrogação ser concedida?

A prorrogação da dívida rural deve obedecer a critérios que assegurem condições justas ao produtor:

  1. Capacidade real de pagamento: o novo cronograma deve ser compatível com a previsão de receitas do produtor.
  2. Prazos ajustados à safra: os vencimentos devem coincidir com os períodos de colheita e comercialização.
  3. Juros mantidos ou reduzidos: não pode haver aumento da taxa de juros remuneratórios.
  4. Juros moratórios limitados a 1% ao ano: conforme previsto em legislação especial.
  5. Sem confissão de dívida abusiva: o produtor não deve assinar acordos que inflacionem a dívida com penalidades excessivas.

Se o banco recusar a prorrogação pelo prazo necessário, o produtor não deve assinar acordos prejudiciais. É comum as instituições financeiras concederem apenas 1 ano de prorrogação, por exemplo, ou imporem condições abusivas, como o pagamento dos juros ou o aumento das garantias oferecidas, tal qual a alienação fiduciária. Nesse caso, é fundamental buscar apoio jurídico para garantir seus direitos. 

Muito importante: se há um pedido de prorrogação, é possível pleitear judicialmente que a instituição financeira seja impedida de inscrever o nome do produtor no SERASA. Nós trabalhamos essa tese desde o ano 2018, neste artigo para a revista Conjur, e desde então, várias decisões têm concedido liminar para impedir a negativação do nome dos produtores que tenham solicitado a prorrogação.

Proteja seu patrimônio: conte com apoio jurídico especializado

A prorrogação da dívida rural é um direito garantido por lei, mas exercê-lo corretamente exige estratégia e documentação adequada. Um pedido mal fundamentado pode ser negado tanto na fase administrativa quanto na fase judicial, comprometendo o patrimônio do produtor.

Não corra riscos desnecessários! Se você está enfrentando dificuldades para pagar seu financiamento rural, ou para renegociar sua dívida rural, entre em contato com nossa equipe. Vamos analisar seu caso e ajudá-lo a proteger seu patrimônio.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

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