Termo muito comum na dinâmica moderna do agronegócio, as “operações de Barter” significam a troca de produtos por insumos, ou seja, o pagamento da compra através da entrega de grãos e não de dinheiro.
Como já escrevemos (O que é CPR e CPR-F), a operação barter geralmente é travada por meio de Cédula de Produto Rural (CPR), o que permite que o agricultor possa retirar rapidamente insumos para aplicação em suas lavouras, sem que isso implique em demorados processos a cada nova compra de produtos.
Na prática, funciona mais ou menos assim:
- A cooperativa, trading ou revenda disponibiliza uma linha de crédito de determinado montante ao produtor rural, com base em seu relacionamento e capacidade de pagamento.
- Para garantir essa operação, o produtor rural emite uma CPR para essa cooperativa, trading ou revenda, onde promete entregar, na safra, uma quantidade determinada de produto, geralmente o valor da linha de crédito convertido em quantidade de produto, com algum ágio.
- Durante a safra, o produtor vai solicitando e retirando os produtos, assinando notas de romaneio e entrega. Ao final, o Credor faz o fechamento entre aquilo que foi pego e a quantidade de produto entregue nos armazéns indicados pelo Credor.
- Feito o pagamento e o acerto de contas, o Credor emite a autorização de baixa da CPR ao produtor rural.
A dinâmica rápida permite ganho de tempo e menor burocracia no momento da compra e entrega dos insumos, gerando facilidade para ambas as partes. Todavia, a operação não é isenta de riscos e o Direito Rural enumerou alguns para que você, produtor rural, esteja ciente e possa tomar os cuidados necessários:
Riscos da operação Barter
Perda do controle
É muito comum neste tipo de operação ocorrer a perda do controle pelo produtor rural daquilo que está sendo pego ou devolvido. Se o produtor não tiver uma estrutura administrativa e contábil bem organizada, no final há uma grande chance de se apresentar diferenças nos insumos retirados e devolvidos. É como um cartão de crédito, com um agravante: geralmente não há “extrato online” ou mensagens no celular para que o produtor possa acompanhar detidamente o que está sendo pego e o valor do seu débito.
Risco de endosso da CPR
A CPR é um título de crédito que pode circular no mercado. No caso, a lei permite que o Credor endosse a CPR do produtor para um terceiro, transmitindo-se a obrigação de entrega da produção para pessoa estranha, que nada tem a ver com a relação original.
Como, na prática, a CPR é feita em quantidade efetivamente maior do que a realmente devida, em caso de não utilização do total da linha de crédito deferida, o produtor poderá ter problemas na baixa da CPR (autorização de quitação).
A história recente demonstra ainda que muitas empresas que entraram em Recuperação Judicial levaram consigo alguns produtores para o prejuízo, pois já tinham endossado as CPR´s de barter para seus próprios credores.
Nestes casos, os produtores rurais ficaram no PIOR DOS MUNDOS: não receberam os produtos comprados e ainda ficaram obrigados a entregar a produção para terceiro.
Pagamento de juros abusivos
A taxa de juros praticada no mercado das operações de barter gira em torno de 3% ao mês, em cima dos produtos comercializados na troca. Isso significa que, se um produto é vendido à vista por R$ 100,00, na operação barter o produto será vendido por cerca de R$ 120,00, no caso de uma CPR com entrega para seis meses.
Essa taxa de juros cobrada “por dentro” é ilegal e indevida, já que instituições que não fazem parte do sistema financeiro nacional só podem cobrar 1% ao mês. Todavia, esse fato nem sempre é fácil de ser provado.
Assim, em outras palavras, quem usa o “barter” sempre acaba onerando mais a sua atividade.
Portanto, ao optar por utilizar a operação barter em sua atividade, esteja atento para estas três situações e saiba se prevenir para minorar o quanto mais os riscos de sua atividade.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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