O que significa “Agronegócio”? Conceito, base legal e o que muda para o produtor

Veja o que significa agronegócio e por que é a destinação da atividade, e não o rótulo, que define os direitos do produtor rural.

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O termo está na manchete do jornal, no nome da linha de financiamento e no contrato que o produtor assina na agência. Mesmo assim, não existe no direito brasileiro um artigo de lei que diga, com todas as letras, o que é agronegócio.

A definição do termo não é uma curiosidade acadêmica, mas a razão pela qual duas operações que parecem iguais recebem tratamentos jurídicos diferentes: o que define o regime aplicável não é o rótulo “agro”, é a natureza e a destinação da atividade.

Neste artigo explicamos o que a expressão significa, onde o direito brasileiro trata do assunto e em que momentos esse enquadramento muda a vida do produtor rural.

O que significa agronegócio

A expressão resulta da fusão de duas palavras: agricultura (ou agropecuária) e negócio. Ela é a tradução de agribusiness, conceito formulado por John Davis e Ray Goldberg, da Universidade de Harvard, em 1957, para descrever algo que a economia agrícola tratava de forma fragmentada. (O conceito foi desenvolvido na obra “A concept of agribusiness”, livro recentemente traduzido para o português e publicado pela editora ESGLaw com o título “Um conceito de Agronegócio”).

A definição mais citada no Brasil é a do professor Geraldo Sant’Ana de Camargo Barros, coordenador científico do Cepea/Esalq-USP, no verbete que escreveu para o Dicionário de Políticas Públicas (Unesp, 2ª ed., 2015). Para ele, o agronegócio é um feixe de cadeias produtivas: uma sequência coordenada que parte dos insumos, passa pela produção e chega à distribuição dos derivados.

Traduzindo para a linguagem do campo, o agronegócio abrange três momentos:

  • Antes da porteira: sementes, fertilizantes, defensivos, máquinas, combustível, crédito e serviços técnicos.
  • Dentro da porteira: a produção agrícola e pecuária propriamente dita, que é a agropecuária.
  • Depois da porteira: armazenagem, transporte, processamento industrial, comercialização e varejo.

Essas três etapas um dia estiveram juntas na mesma propriedade. Separaram-se no tempo e no espaço ao longo dos séculos, mas nunca perderam o vínculo técnico e econômico de origem, e o conceito de agronegócio existe justamente para recuperar essa interdependência.

Vale registrar, porque é fonte frequente de confusão: a agricultura familiar integra o agronegócio. O conceito não distingue os participantes das cadeias produtivas por tamanho, tecnologia ou forma de organização. O pequeno produtor que entrega leite à cooperativa está na mesma cadeia da indústria que o processa.

Agronegócio, agropecuária e atividade rural não são sinônimos

É comum ouvir as três expressões como se dissessem a mesma coisa. Não dizem. Agropecuária é o segmento primário, o que acontece dentro da porteira; agronegócio é a cadeia inteira; e atividade rural é uma categoria jurídica, definida em lei, que serve para enquadrar quem produz e dizer que regras se aplicam a ele.

A tabela abaixo separa os termos que mais se misturam na prática:

TermoO que designaOnde o direito trataPor que importa
AgronegócioO conjunto das cadeias produtivas: insumos, produção, processamento e distribuiçãoNão tem definição legal própria; o mais próximo é a “atividade agrícola” do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.171/91Descreve o setor econômico
AgropecuáriaO segmento primário, dentro da porteiraArt. 2º da Lei nº 8.023/90 e Lei da Política AgrícolaÉ o núcleo da atividade rural
Atividade ruralAgricultura, pecuária, extrativismo, aquicultura e a transformação que não altera a natureza do produto in naturaArt. 2º da Lei nº 8.023/90Separa o produtor rural da indústria
Imóvel ruralO prédio rústico destinado à exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, qualquer que seja a sua localizaçãoArt. 4º, I, da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra)O critério é a destinação, não o endereço
Produtor rural (pessoa física)Quem explora a atividade rural em nome próprioArt. 971 do Código CivilA inscrição na Junta Comercial é facultativa
Empresário ruralO produtor que optou por se inscrever no Registro Público de Empresas MercantisArts. 971 e 984 do Código CivilUma vez inscrito, fica equiparado ao empresário para todos os efeitos
Agricultura familiarExploração de até quatro módulos fiscais, com mão de obra predominantemente da própria famíliaArt. 3º da Lei nº 11.326/2006Dá acesso a linhas de crédito e políticas próprias

A base legal: o direito não define “agronegócio”, define seus elementos

O legislador brasileiro preferiu descrever a atividade a nomear o setor, e o fez de um modo que se aproxima muito do conceito econômico.

O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.171/91, a Lei de Política Agrícola, dispõe que se entende por atividade agrícola “a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais”. É a cadeia inteira, descrita em uma linha só: insumos, produção, processamento e comercialização.

Acima dela, o art. 187 da Constituição Federal submete a política agrícola a planejamento próprio, com participação efetiva do setor de produção, e é o fundamento constitucional de instrumentos como o crédito rural, o seguro rural e a garantia de preços mínimos.

Repare no fio que costura todos esses dispositivos: o direito identifica a atividade pela destinação e pela natureza da exploração, nunca pelo nome que se dá a ela. Um imóvel dentro do perímetro urbano continua sendo rural se a exploração é agrícola ou pecuária; um financiamento formalizado em título bancário continua sendo rural se o recurso foi aplicado na lavoura. Essa é a chave para entender tudo o que vem a seguir.

Como o enquadramento aparece na prática do produtor

Saber o que é agronegócio não muda nada. Saber se determinada operação se enquadra como rural muda muito. Alguns exemplos concretos:

No crédito. O art. 2º da Lei nº 4.829/65 caracteriza o crédito rural por dois elementos: quem toma o recurso e onde ele é aplicado. Não há uma palavra sobre o título em que a operação é formalizada. Por isso, um financiamento de lavoura assinado em Cédula de Crédito Bancário continua sendo crédito rural, com os limites de juros e o direito ao alongamento que a legislação especial assegura. O erro comum aqui é o produtor supor que o nome impresso no contrato define o regime. Não define. Se quiser entender a estrutura completa do financiamento, reunimos o essencial no guia Entenda tudo sobre o Crédito Rural.

Nos títulos do agro. A legitimidade para emitir depende do enquadramento. A Cédula de Produto Rural, da Lei nº 8.929/94, só pode ser emitida por produtor rural e suas associações e cooperativas, e tem regras próprias de registro e garantia, tratadas no nosso guia da CPR.

Na tributação. A distinção entre atividade rural e industrial está no grau de transformação do produto. Secar, limpar e classificar grãos permanece atividade rural; esmagar a soja para extrair o óleo, não.

Na defesa do patrimônio. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no art. 5º, XXVI, da Constituição, não decorre do tamanho da área isoladamente: exige que a exploração seja feita pela família. Tratamos dos requisitos e da forma de comprová-los no artigo sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

Na crise da atividade. O produtor rural tem acesso a instrumentos como o alongamento da dívida rural e a recuperação judicial, esta com requisitos próprios, previstos nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.101/2005.

Agronegócio descreve o setor; o direito olha a destinação

Agronegócio é a palavra que descreve o conjunto. É útil para medir a economia e para entender a posição do produtor dentro dela, mas não é ela que define direitos.

O que define direitos é o enquadramento concreto da operação: a destinação do recurso, a natureza da exploração, a origem da renda, o registro do imóvel.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio, portador da OAB-PR nº 43.834, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

Perguntas frequentes

O que significa agronegócio?

Agronegócio é a expressão que resulta da fusão de agricultura (ou agropecuária) e negócio. Designa o conjunto das cadeias produtivas que ligam os insumos à produção agropecuária e desta ao processamento, à distribuição e ao consumo. Abrange, portanto, o que ocorre antes, dentro e depois da porteira.

Agronegócio e agricultura são a mesma coisa?

Não. A agricultura, junto com a pecuária, é o segmento primário do agronegócio, o que se produz dentro da porteira. O agronegócio é mais amplo e inclui também os insumos, a agroindústria, a logística e a distribuição.

Existe uma lei que define agronegócio?

Não existe no direito brasileiro uma definição legal da expressão “agronegócio”. O dispositivo mais próximo é o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.171/91, que define atividade agrícola como a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.

A agricultura familiar faz parte do agronegócio?

Sim. O conceito de agronegócio não distingue os participantes por tamanho ou tecnologia. Os agricultores familiares integram as mesmas cadeias produtivas que os demais produtores. A Lei nº 11.326/2006 cria um recorte específico para fins de política pública, mas isso não os retira do setor.

Qual a diferença entre produtor rural e empresário rural?

O produtor rural pessoa física explora a atividade em nome próprio, e sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis é facultativa, conforme o art. 971 do Código Civil. Se optar por se inscrever, fica equiparado ao empresário para todos os efeitos, o que repercute em obrigações contábeis e no acesso a determinados instrumentos.

Um imóvel dentro da cidade pode ser considerado rural?

Pode. O art. 4º, I, do Estatuto da Terra define imóvel rural pela destinação, e não pela localização. O que caracteriza o imóvel como rural é a exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial a que ele se destina.

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