Produtores rurais frequentemente assinam a chamada “Escritura Pública de Confissão de Dívida” ao renegociar empréstimos ou financiamentos ligados à atividade agrícola. Apesar da palavra “confissão” dar a impressão de algo definitivo e intocável, na realidade, existem situações específicas em que esse documento pode ser revisado ou até mesmo anulado.
Entenda em quais casos você pode contestar esses acordos.
O que é uma Escritura Pública de Confissão de Dívida?
A Escritura Pública de Confissão de Dívida é um documento assinado em cartório, no qual você reconhece dever um valor específico à uma instituição financeira, uma revenda, uma cooperativa ou outro credor.
Ao assinar esse documento, muitos produtores acreditam que a dívida está automaticamente confirmada e que nada mais pode ser feito. No entanto, essa crença não corresponde à realidade.
Posso revisar ou anular uma Escritura de Dívida?
Como todo documento jurídico, a Confissão de Dívida é um instrumento que pode ser revisado ou até mesmo anulado, especialmente quando o financiamento original for rural. A lei garante que todo crédito destinado à atividade agrícola está protegido por regras específicas que não podem ser ignoradas, independentemente do documento assinado.
Se houver cobrança abusiva de juros ou aplicação de taxas acima dos limites legais estabelecidos para o crédito rural (Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.171/91 e Decreto-Lei nº 167/67), ou se as condições de pagamento não respeitarem o ciclo produtivo da sua atividade agrícola, essas irregularidades tornam possível a revisão judicial da dívida.
Quais irregularidades podem ser revisadas?
Entre as principais irregularidades que podem levar à revisão ou anulação da Escritura Pública de Confissão de Dívida estão:
- Renegociações de débitos anteriores: grande parte das confissões de dívida são feitas para materializar uma renegociação anterior. Esse “mata-mata” de operações pode ser revisto desde sua origem;
- Taxas de juros abusivas: juros remuneratórios ou moratórios acima do permitido pela legislação especial do crédito rural;
- Cronograma de pagamentos inadequado: parcelas com vencimento incompatível com seu fluxo de caixa ou com os ciclos produtivos da atividade rural;
- Condições abusivas impostas pelo credor: qualquer cláusula que viole os seus direitos previstos nas leis especiais que regem o crédito rural.
O que diz a Justiça?
A Justiça reconhece o seu direito de discutir a legalidade das cláusulas dos contratos anteriores que geraram a dívida confessada, mesmo que já exista uma Escritura assinada. A Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma expressamente:
“A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.”
É em cima desse precedente que se pautam as discussões jurídicas sobre a confissão de dívida.
Como agir corretamente?
Caso tenha assinado uma Escritura Pública de Confissão de Dívida relacionada à sua atividade rural e desconfie de cobranças abusivas ou irregularidades, não espere para agir.
O auxílio de um advogado especializado em Direito Rural é indispensável para uma análise detalhada e cuidadosa do seu caso. Garantir o respeito aos seus direitos pode ser determinante para manter a viabilidade econômica do seu negócio agrícola.
Informar-se sobre seus direitos é fundamental para garantir a segurança financeira e jurídica da sua atividade rural. Essa é a missão do Portal Direito Rural e estamos sempre aqui para ajudá-lo.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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