Recente decisão do STJ entendeu que o e-mail pode ser usado como prova hábil para comprovar uma relação contratual entre as partes e a existência de uma dívida.
Na decisão, o Ministro Luis Felipe Salomão entendeu que estamos vivendo em plena “era digital”, onde o judiciário não pode deixar de lado as provas obtidas por meios eletrônicos, dentre elas o e-mail. Avançando um pouco mais na decisão, pode-se chegar também nas mensagens de aplicativos instantâneos, como Whatsapp.
Naquele caso analisado, as partes faziam as transações comerciais somente através de e-mails, sem a existência de qualquer título executivo (cheque, nota promissória, contrato, etc). Todavia, pela troca de mensagens, o STJ entendeu que o comprador se comprometeu a pagar o valor de R$ 5.138,29 referentes aos produtos adquiridos, dando procedência à demanda para caracterizar os e-mails como prova hábil para se demonstrar a existência da obrigação de pagar.
Assim como foi reconhecida uma dívida, uma conversa de e-mails pode servir de prova para outras questões civis, trabalhistas, tributárias ou até mesmo criminais, como ocorre, por exemplo, com a “Operação Lava-Jato”, onde muitas das provas colhidas surgiram através dos e-mails e mensagens instantâneas entre os investigados.
Por isso, esteja sempre atento ao que você ou seu funcionário escreve por e-mail para seus clientes, fornecedores ou credores. Uma boa assessoria jurídica poderá auxiliar o empresário e seus funcionários nestes casos, ao trabalhar a ideia do conteúdo das informações escritas.
Afinal, tudo que você escreve poderá ser usado contra você.
Precedente citado: REsp 1.381.603/MS
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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