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Decreto permite uso de corpo d´água da União para prática da aquicultura

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Foi publicado, em 14 de dezembro de 2020, o Decreto n. 10.576/20, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura e a outorga de uso de recursos hídricos.

Muito comemorado pelo setor aquícola, a medida visa desburocratizar o uso de áreas aquícolas pertencentes à União para a prática da piscicultura. José Salles Alvim Júnior, piscicultor do sul de Minas Gerais, disse que uma das áreas que mais têm crescido atualmente é justamente a piscicultura em gaiolas nos reservatórios hidrelétricos, e o Decreto visa resolver uma antiga reivindicação do setor: “é uma guerra, quem tem propriedade na beirada dos lagos coloca gaiolas, pois querem produzir. Tentam obter licenças e não conseguem, por ser um procedimento muito burocrático. Daí vez ou outra sofrem fiscalização e são multados. Essa medida vai ajudar esses piscicultores a saírem da ilegalidade e conseguirem produzir.”

Além disso, lembra José Salles, a medida também poderá atrair grandes investimentos para o setor, visando construção de parques aquícolas para criação de peixes e consequente aumento da produção brasileira de pescados.

O art. 4º da do Decreto prevê o procedimento de obtenção da cessão de uso, que deverá ser requerido diretamente junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da apresentação de projeto técnico.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br

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