Foi publicado, em 14 de dezembro de 2020, o Decreto n. 10.576/20, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura e a outorga de uso de recursos hídricos.
Muito comemorado pelo setor aquícola, a medida visa desburocratizar o uso de áreas aquícolas pertencentes à União para a prática da piscicultura. José Salles Alvim Júnior, piscicultor do sul de Minas Gerais, disse que uma das áreas que mais têm crescido atualmente é justamente a piscicultura em gaiolas nos reservatórios hidrelétricos, e o Decreto visa resolver uma antiga reivindicação do setor: “é uma guerra, quem tem propriedade na beirada dos lagos coloca gaiolas, pois querem produzir. Tentam obter licenças e não conseguem, por ser um procedimento muito burocrático. Daí vez ou outra sofrem fiscalização e são multados. Essa medida vai ajudar esses piscicultores a saírem da ilegalidade e conseguirem produzir.”
Além disso, lembra José Salles, a medida também poderá atrair grandes investimentos para o setor, visando construção de parques aquícolas para criação de peixes e consequente aumento da produção brasileira de pescados.
O art. 4º da do Decreto prevê o procedimento de obtenção da cessão de uso, que deverá ser requerido diretamente junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da apresentação de projeto técnico.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
Você também pode se interessar por:
- Contrabando legislativo e as dívidas rurais com a União
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no mês de outubro/2015 que o Congresso Nacional não poderá mais incluir, em Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo Poder Executivo, emendas parlamentares que não...
- CRÉDITO RURAL EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – DIREITO DE REVISÃO
A realidade mostra que o alongamento dos débitos rurais trazidos pelos conhecidos programas chamados de PESA e SECURITIZAÇÃO, acabou sendo formalizado com valores inchados com juros, comissões e multas indevidas....
- Parcelamento de operações de crédito rural e honorários advocatícios da União
Em execuções fiscais já ajuizadas e embargadas de operações de crédito rural cedidas à União (Pesa e Securitização – Lei 9.138/95) onde os contribuintes têm optado pelo parcelamento, a União...
- PESA – Uma luz no fim do túnel
Os produtores rurais que alongaram suas dívidas através do PESA, programa de governo criado pela Lei 9.138/95, acreditaram que o reescalonamento do débito iria trazer solução para o endividamento que...
- Estância Água Viva
Estância Água Viva – R$3.800.000,00 Entrar em contato por WhatsApp Sobre a Estância A Estância Água Viva é uma pousada localizada à 05 km de Mauá da Serra/PR, no início...
- O CAR e a aquisição de terras para compensação
Um dos efeitos que o CAR tem gerado no meio agrícola é a grande procura por terras aptas à fazer a compensação ambiental, sobretudo no bioma Mata Atlântica. No entanto,...
- Terras para estrangeiros: xenofobia ou soberania nacional?
Parece mais conveniente ao País amadurecer sua política agrícola, do que abrir-se à força bruta do capital estrangeiro, entregando-lhes férteis terras....