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Compensação de reserva legal para propriedades irregulares

A compensação pode ser feita entre áreas próprias ou de terceiros. Após registrada no CAR e averbada nas matrículas, o imóvel passa a estar regular.

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Como falamos no artigo “Área sem Reserva Legal: como fazer a compensação?” (clique para ler), o Código Florestal permite que o proprietário faça a compensação de sua reserva legal em outra propriedade, desde que ambas estejam no mesmo bioma.

A boa notícia é que essa compensação poderá ser feita entre áreas do mesmo proprietário, ou até mesmo áreas de terceiros, como aquelas especialmente constituídas para este fim. O funcionamento é muito simples: a propriedade “doadora” deve ter um excedente de Reserva Legal, o qual será utilizado para compensar a deficiência da propriedade “receptora”. A área de Reserva Legal doada é devidamente registrada no CAR e averbada nas duas matrículas, para posterior verificação e fiscalização dos órgãos competentes.

O estado do Paraná pode ser considerado pioneiro nessa possibilidade de compensação de áreas com propriedades de terceiro, cujo modelo hoje já é exportado para outros estados da federação com grande sucesso. Já temos relatos de compensações feitas ou em andamento nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Santa Catarina, por exemplo.

A grande vantagem é que o proprietário da área irregular não precisará desativar parte de sua área produtiva para recuperar a vegetação nativa, podendo continuar a produzir riquezas e alimentos, e ainda assim cumprir as exigências legais.

Também não há prejuízo para o meio ambiente, já que a área doadora da reserva continuará preservada, em muitos casos formando, inclusive, um grande corredor ambiental, muito mais benéfico para a natureza.

Como já mencionamos no artigo “Área sem Reserva Legal: como fazer a compensação?” (clique para ler), há uma tendência mundial de se fechar o cerco para questões ambientais e o mercado cada vez mais busca produtos que possuam rastreabilidade ou emissão zero de carbono. Em breve, é possível que a regularização ambiental seja uma exigência de mercado, muito mais do que apenas uma exigência legal.

Caso você, produtor, se encontre nesta situação, necessitando de áreas para compensação de reserva legal, e a situação que apresentamos acima faça sentido para você, converse com nossa equipe pelo WhatsApp do Direito Rural. Em parceria com especialistas em compensação de áreas de reserva legal, nós podemos ajudá-lo a regularizar seu imóvel rural. 

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

Julio César Nascimento Bornelli – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Empresário. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)contato@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br 

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