Introdução
Neste mês de novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou uma questão que vinha gerando debates e insegurança jurídica em todo o país: a quem cabe o ônus de provar a exploração familiar da pequena propriedade rural para que ela seja considerada impenhorável?
Para entender o impacto desse novo entendimento, vamos explorar o contexto e o que isso significa na prática para você, produtor rural.
Compreendendo a impenhorabilidade da pequena propriedade rural
A legislação brasileira protege pequenas propriedades rurais, garantindo que, se exploradas pela família, elas não podem ser penhoradas em processos judiciais. Esse direito visa assegurar o sustento da família e proteger a dignidade do produtor, que depende da terra para sobreviver e trabalhar.
Por definição legal, uma pequena propriedade rural é toda aquela com área inferior a quatro módulos fiscais, uma medida que varia de município para município e pode abranger de 10 a 200 hectares, conforme a região.
No entanto, essa proteção legal não é automática. Além do tamanho da propriedade, é preciso comprovar que ela é explorada pela família. Até então, havia dúvidas sobre se essa comprovação era presumida ou se cabia ao produtor provar o uso familiar.
O ônus da prova: o que o produtor rural precisa saber
Com este novo entendimento do STJ, ficou decidido que, em casos de penhora de uma pequena propriedade rural, é o produtor quem deve demonstrar judicialmente que a terra é usada de forma produtiva pela família. Este é o chamado “ônus da prova”, que agora recai integralmente sobre o produtor, exigindo que ele esteja bem informado sobre como reunir os documentos e evidências necessários para a defesa de seu direito.
A importância da assessoria jurídica especializada
Dada a complexidade da comprovação da exploração familiar, torna-se essencial para os produtores rurais com imóveis em risco de penhora contar com uma assessoria jurídica especializada. Profissionais com experiência em direito rural podem ajudá-lo a reunir a documentação necessária, interpretar corretamente os requisitos legais e orientar o produtor sobre como e quando apresentar as provas exigidas.
Também é importante ressaltar que a defesa da impenhorabilidade deve ser feita no momento certo.
Assim, se você foi informado de uma penhora sobre sua propriedade rural, busque imediatamente uma advocacia especializada para orientá-lo e garantir a proteção de seu patrimônio.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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