São muitas as preocupações das quais o proprietário deve tomar conta na hora de fazer o contrato de compra e venda de sua propriedade rural.
É preciso fazer este alerta, pois muitas vezes o valor oferecido pelo comprador se mostra tão sedutor que o vendedor acaba por afrouxar os cuidados, que deveriam ser redobrados, para vender bem.
Afinal, vender bem não é questão somente de vender com bom preço, mas também com contrato capaz de proteger o direito de receber o preço acordado.
No momento da venda e compra, o que acontece é que o vendedor está “trocando”, ao menos temporariamente, terra por papel, de modo que, a menos que o papel seja juridicamente muito bom, com garantias e cláusulas bem elaboradas, ou seja, um contrato de compra e venda seguro, as chances de viver dias difíceis até receber o valor do negócio serão muito grandes.
Em regra, por estar interessado em vender a terra, o proprietário acha que contratar um advogado para redigir o contrato é gasto desnecessário e, assim, acaba entregando a confecção do contrato ao advogado do comprador, o que é sempre perigoso para o seu direito.
Firmando um contrato desta natureza e entregando a posse da propriedade ao comprador, caso este não pague as prestações da compra e venda no tempo certo, a possibilidade de retomar a posse do imóvel está longe de acontecer e a de receber os valores não pagos, bastante dificultada.
Quando se vende um imóvel para uma empresa, ou seja, para uma pessoa jurídica, por exemplo, a possibilidade de o vendedor entrar numa enrascada quando não elabora um contrato juridicamente protetivo ao seu direito deve ser considerada.
Com efeito, basta a pessoa jurídica compradora do imóvel entrar com pedido de recuperação judicial, a famosa RJ, antes de pagar a totalidade do valor da compra, para as coisas se complicarem bastante. O contrato vai para dentro do processo judicial e, a partir daí, seu pagamento pode ser distendido por vários anos, inclusive com possível redução do preço.
Portanto, ao vender seu imóvel rural, o proprietário que quer realmente receber o valor sem muita dificuldade deve consultar um advogado para elaborar o contrato, pois, se não consultar antes, terá que consultar depois para corrigir o erro que poderia ter evitado.
Em suma, só troque terra por papel, quando o papel for tão seguro quanto a terra.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: www.pbadv.com.br / [email protected]
Você pode se interessar por:- MP 897/19 – Patrimônio de afetação de imóvel arrendado
O patrimônio de afetação, no caso de imóvel arrendado, pode ter sérias implicações, tendo em conta o direito de preferência do arrendatário na alienação do imóvel....
- Venda de imóvel rural arrendado – 3 pontos importantes
A partir do momento em que o proprietário de um imóvel rural firma um contrato de arrendamento, três questões jurídicas de grande repercussão no seu direito de propriedade aparecem caso...
- Alienação fiduciária de coisa imóvel em CPR
Tem sido comum a presença da garantia de alienação fiduciária de coisa imóvel em CPR. Esta garantia cabe em CPR ou não? Entenda...
- Imóvel rural para estrangeiro
O autor principia esse verdadeiro manual com considerações de índole constitucional em relação à situação do estrangeiro em nosso país, demonstrando, com singular clareza que, em virtude da precariedade do...
- O estrangeiro, a aquisição de imóvel rural e o CAR
Em tempos não tão longe destes dias, era notícia frequente que estrangeiros estavam adquirindo imóveis rurais no País. Estes negócios, com raríssimas exceções, eram realizados através da firmação de simples...
- Hipotecas sociais gravam o imóvel rural
Não obstante esta certeza, ao tempo em que constitucionalmente se afirma o direito de propriedade, não é menos relevante destacar que da própria Carta se depreende que o proprietário não...
- Resolução Normativa INCRA 88/2017 – Regularização de imóvel rural por estrangeiro
Pode-se dizer que em sua grande maioria os dispositivos da Resolução 88/2017 traçam boa disciplina, relativamente ao que dispõe a Lei 5709/71, diploma legal que regulamenta a aquisição de imóvel...
O patrimônio de afetação, no caso de imóvel arrendado, pode ter sérias implicações, tendo em conta o direito de preferência do arrendatário na alienação do imóvel....
A partir do momento em que o proprietário de um imóvel rural firma um contrato de arrendamento, três questões jurídicas de grande repercussão no seu direito de propriedade aparecem caso...
Tem sido comum a presença da garantia de alienação fiduciária de coisa imóvel em CPR. Esta garantia cabe em CPR ou não? Entenda...
O autor principia esse verdadeiro manual com considerações de índole constitucional em relação à situação do estrangeiro em nosso país, demonstrando, com singular clareza que, em virtude da precariedade do...
Em tempos não tão longe destes dias, era notícia frequente que estrangeiros estavam adquirindo imóveis rurais no País. Estes negócios, com raríssimas exceções, eram realizados através da firmação de simples...
Não obstante esta certeza, ao tempo em que constitucionalmente se afirma o direito de propriedade, não é menos relevante destacar que da própria Carta se depreende que o proprietário não...
Pode-se dizer que em sua grande maioria os dispositivos da Resolução 88/2017 traçam boa disciplina, relativamente ao que dispõe a Lei 5709/71, diploma legal que regulamenta a aquisição de imóvel...
Este post tem um comentário
Obrigado, muito bom sua matéria ! geralmente as pessoas não tem noção o que pode acontecer.