Parece mais conveniente ao País amadurecer sua política agrícola, do que abrir-se à força bruta do capital estrangeiro, entregando-lhes férteis terras.
Nos tempos antigos, as naus cruzavam os oceanos capitaneadas por exploradores à cata de outros mundos para deles se servir. Modernamente, o Brasil está na proa de navegação dos exploradores do século XXI, os quais navegam à procura daquilo que o País tem de excelente para dele se servir, e, neste caso, pode-se dizer das terras rurais para produção de alimentos.
Com uma legislação que já permite que 25% de suas terras agricultáveis sejam exploradas por estrangeiro, o Brasil vem sofrendo pressão para que este teto aumente, como é o caso de algumas proposta de lei em trâmite no Congresso e outras aprovadas de modo transverso, como o caso da Lei do Agro, o que deve ser visto com muita cautela.
Não sem razão, países como EUA e União Europeia caminham em sentido diametralmente oposto ao brasileiro, isto é, o debate é justamente para restringir a compra de terras produtivas por “não-nacionais” ou cidadãos estrangeiros, dependendo do caso.
Não deve ser a xenofobia, mas sim a falta de razões plausíveis a levar o Parlamento e a todo cidadão a refletir seriamente sobre o tema.
Elencamos aqui alguns pontos que devem ser objeto de análise sobre o tema:
1º – As terras rurais estão sendo responsavelmente exploradas pelo produtor brasileiro, de modo que o estrangeiro não poderá torná-las melhores do que já são;
2º – As áreas rurais desconhecem o ócio, o que significa dizer que ninguém viria aqui para ocupar o que não está sendo ocupado;
3º – A exploração tem sido feita com emprego de tecnologia de ponta, tecnologia que até mesmo se exporta, o que implica dizer que ninguém traria tecnologia melhor e, mesmo que fosse o caso, ela poderia vir por si só;
4º – Sendo o alimento algo relevante à estabilidade econômica, à estabilidade social e à própria soberania nacional, parece razoável que maior número de nacionais, e maior quantidade de área, a eles fosse reservada;
5º – A venda de mais áreas rurais para o estrangeiro não enriquece o País e arrendá-las, nem mesmo ao proprietário;
6º – O interesse do estrangeiro em possuir áreas rurais em maior extensão só comprova a qualidade das terras, e isto deve ser motivo de laborar em favor de sua preservação e não em prol de sua alienação ao capital externo;
7º – A venda de mais áreas não faz o capital estrangeiro ingressar sempre no País, senão exclusivamente no momento do pagamento da compra;
8º – Ao adquirir terras rurais no Brasil o estrangeiro possivelmente fará uso de recursos internos como, por exemplo, crédito rural, concorrendo com o produtor nacional na contratação das operações;
9º – Os proprietários rurais não estão desesperados para se desfazer de suas terras e, mesmo que estivessem, teriam compradores nacionais em condições de adquiri-las nas mesmas bases; e
10º – Finalmente, ao explorar mais terras rurais no Brasil o estrangeiro teria oportunidade de “encaminhar” alimento para seu país de origem, trazendo maiores benefícios aos seus do que aos nossos cidadãos.
Neste vértice, portanto, parece mais conveniente ao País amadurecer sua política agrícola, do que propriamente abrir-se à força bruta do capital estrangeiro.
De qualquer forma, a bem do bom diálogo que a democracia proporciona, seria proveitoso que os defensores de ideia oposta catalogassem igual número de razões para subsidiar o estudo do legislador, pois no processo legislativo deve preponderar a razão e não a emoção, o bem-comum e não o particular, o interesse de todos e não a conveniência de alguns.
O que deve ser feita é uma modernização da Lei 5.709/71, já que argumentos para tanto temos de sobra.
Vale trazer à memória as sábias palavras do erudito reformador protestante do século XVI, a saber, Martinho Lutero, segundo o qual não podemos impedir que os pássaros voem sobre nossas cabeças, mas sim que façam ninhos sobre elas.
O Brasil, mudando o que deve ser mudado, não pode impedir que suas terras sejam desejadas, mas que sejam ocupadas para além do razoável, isto pode.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: www.pbadv.com.br / pb@pbadv.com.br
Leia também:
- Terras para estrangeiro e a lei do agro
Com a Lei do Agro, as limitações para a aquisição de terras por estrangeiro foram clara e objetivamente afastadas. Mas esta alteração foi constitucional?...
- O CAR e a aquisição de terras para compensação
Um dos efeitos que o CAR tem gerado no meio agrícola é a grande procura por terras aptas à fazer a compensação ambiental, sobretudo no bioma Mata Atlântica. No entanto,...
- Imóvel rural para estrangeiro: a vez da onça sul-americana
Agora que o Brasil não se vendeu ao estrangeiro, tem nos imóveis rurais uma fonte de riqueza para se alavancar neste momento de crise econômica....