
O Agronoel chegou – terras rurais para estrangeiros
Se aprovado o PL 2.963, os estrangeiros terão conseguido terras rurais para plantar e produzir muito, engordando seus ganhos a partir de um Brasil dominado.
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Se aprovado o PL 2.963, os estrangeiros terão conseguido terras rurais para plantar e produzir muito, engordando seus ganhos a partir de um Brasil dominado.
Parece mais conveniente ao País amadurecer sua política agrícola, do que abrir-se à força bruta do capital estrangeiro, entregando-lhes férteis terras.
Por suspender toda e qualquer limitação à aquisição de propriedade rural no País por estrangeiro, o art. 51 da Lei do Agro é inconstitucional.
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