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Responsabilidade jurídico-ambiental

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O proprietário de imóvel rural ou mesmo seu arrendatário, ambos têm responsabilidade ambiental no uso correto da terra e caso sejam descuidados neste sentido as consequências jurídicas são muito sérias. Coisas que antigamente não traziam preocupação como, por exemplo, jogar embalagem de agrotóxico no meio ambiente, hoje são punidas de forma exemplar.

A responsabilidade jurídico-ambiental além de atingir o proprietário ou o arrendatário rural, pode alcançar também a pessoa do engenheiro agrônomo, do médico veterinário ou de qualquer outro profissional que prescreva ação ou se omita na orientação adequada ao produtor rural. Afinal, é preceito legal que qualquer pessoa que concorra para o crime ambiental se sujeita às suas sanções. Neste caso, se o laudo profissional orientou o produtor na construção de curvas de nível em desacordo com a técnica recomendada ao local ou, se o caso, deixou de prescrever sua reparação no momento oportuno e isto foi determinante para o dano ao meio ambiente, tal fato pode atrair a aplicação da lei sobre o responsável pela orientação ou pela falta dela.

Recentemente proferi palestra a engenheiros agrônomos e produtores rurais para tratar do programa lançado pelo governo do Paraná, voltado à conservação de solo e água nos termos do Decreto nº 4.966/2016, onde a ideia central foi despertar a todos sobre a questão da responsabilidade jurídica no uso correto desses bens.

A proteção ao meio ambiental é um dever a ser levado a sério já que na Constituição Federal está dito que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225).

Em razão deste preceito constitucional cabe ao Poder Público e à coletividade em geral agir positivamente em favor da proteção ambiental, por se tratar de bem de uso comum e essencial à qualidade de vida de todos.
O que é preciso saber é que a propriedade pode ser um direito do indivíduo, do particular, mas o meio ambiente é um direito de todos, da coletividade, daí se exigir o uso correto do solo, das matas, da água e mesmo do ar por quem quer que seja.

Como existe preceito legal que estabelece que ninguém pode descumprir a lei alegando que não conhece suas exigências ou proibições, de nada adianta afirmar não saber o que deveria fazer ou deixar de fazer, para justificar a irresponsabilidade ambiental. Ignorando ou não a lei, quem comete crime ambiental está sujeito às suas penas, de modo que o melhor a fazer é ter a iniciativa de buscar esclarecimentos, consultando um profissional idôneo e capaz de trazer boa informação a respeito, seja ele um engenheiro agrônomo, um médico veterinário ou mesmo um advogado.

A lei deixa claro que no âmbito civil aquele que causar prejuízo ao meio ambiente, pode responder a ação que lhe imponha sanção em termos de pagamento de multa ou de obrigação de reparar ou corrigir aquilo que fez de errado o que, conforme o caso, pode alcançar a pessoa do proprietário do imóvel e também, se for o caso, do profissional que orientou a conduta legalmente reprovada.

No âmbito penal o causador do dano ambiental e aquele que de alguma forma concorreu para seus efeitos responderão por ações penais, onde a condenação poderá ir desde a perda ou restrição de determinados direitos até mesmo à prisão, observando sempre a gravidade do fato delituoso.

Finalmente, no âmbito administrativo ainda vale ressaltar que a conduta porventura irregular ou ilegal do profissional que orientou ou se omitiu na orientação, poderá lhe custar responder a processo ético-disciplinar junto ao conselho ou órgão a que está vinculado, observando o regramento legal a ele aplicado.

A responsabilidade jurídico-ambiental vem tomando contornos cada vez maiores, passando a ser exigida até mesmo nos financiamentos rurais, onde alguns bancos já colocam na cédula de crédito rural cláusula de vencimento antecipado da dívida, caso o financiado não cumpra a legislação ambiental.

É tempo, portanto, do produtor rural se informar sobre suas obrigações legais no âmbito ambiental para que não seja surpreendido por nenhuma medida judicial que possa lhe trazer transtornos na vida pessoal ou negocial. Também é tempo dos profissionais que têm trabalho voltado à atividade agrícola (agrônomos, veterinários, etc.) conhecerem os limites de suas responsabilidades para não incorrerem em conduta que possa trazer-lhes problemas judiciais. Vale lembrar que laudos e receituários são documentos de força jurídica que podem comprometer ou não seu subscritor.

Quando o produtor rural cumpre com sua responsabilidade jurídico-ambiental, além de evitar os inconvenientes processuais, ele valoriza a propriedade, aumenta seu potencial econômico e ainda colabora para o bem de todos. Num espaço de tempo muito curto somente os que agem assim, incluídos aí engenheiros agrônomos, médicos veterinários e demais profissionais afins, é que serão levados em conta.

Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio. Fundador da banca na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.brwww.pbadv.com.br

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