O exemplo é simples e bastante corriqueiro: proprietário de imóvel rural mantém contrato com arrendatário, que, por sua vez, não paga o valor do arrendamento. Visando retomar a terra, o proprietário contrata advogado e ajuíza ação de despejo contra o arrendatário, pedindo que o juiz, de plano, decida pelo despejo imediato do arrendatário e devolva a terra ao seu dono.
Apesar de parecer um caso normal e de simples resolução, é importante que o produtor (e seu advogado) observe alguns requisitos antes de ajuizar a ação de despejo, principalmente visando a melhor efetividade de sua ação judicial – o que deve ser objetivo de todo advogado. Um desses requisitos diz respeito à prévia notificação do arrendatário para pagamento do montante em atraso.
Conforme o entendimento do STJ, nas ações de despejo de arrendamento rural fundadas na inadimplência dos arrendatários, a prévia notificação é dispensável para o ajuizamento da ação (REsp n. 979.530/MT).
Contudo, em fevereiro/2023, o TJGO apresentou um interessante posicionamento ao julgar a concessão da medida liminar de despejo requerida pelo proprietário, in verbis: “caso haja formulação de pedido de tutela provisória de urgência, visando a imediata desocupação do imóvel, tal como ocorre no caso vertente, é imprescindível a prévia notificação dos devedores, a fim de resguardar-lhes o direito legalmente conferido à purgação da mora e manutenção do contrato de arrendamento”.
Em outras palavras, o que o TJGO entendeu é que, via de regra, a prévia notificação ao arrendatário é dispensável para a proposição de ação de despejo. Contudo, se o arrendador busca a concessão da medida liminar de despejo do arrendatário, ele precisa comprovar que realizou esta prévia notificação e que o prazo de resposta se escoou sem o pagamento.
Trata-se de um importante precedente para quem atua no agronegócio e que pode trilhar seu caminho até o STJ e outros Tribunais. Para conferir a ementa desta decisão, acesse o DRJuris, a ferramenta de jurisprudência selecionada do Direito Rural.
Esta decisão foi enviada, em primeira mão, aos assinantes do Radar Jurisprudencial no dia 03/03/2023!
Se você quer ficar por dentro desta e de outras decisões relevantes para o agronegócio, conheça o Radar Jurisprudencial do DRJuris. Às sextas pela manhã, enviamos uma seleção com diversos acórdãos relevantes para o direito do agronegócio, proferidos na última semana e selecionados por nossos especialistas.
Com o DRJuris, você também pode encontrar, com precisão, o entendimento necessário para o seu caso, além de outras linhas jurisprudenciais relevantes. São mais de 1.450 acórdãos manualmente selecionados e classificados em temas e subtemas!
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
Você também pode se interessar por:
- Direito de preferência para a renovação do contrato de arrendamento rural
Ao arrendatário é assegurada a preferência na renovação do contrato de arrendamento rural, desde que preencha as mesmas condições ofertadas por terceiros....
- Contrato de arrendamento rural x CPR
Se, ao tempo do contrato de arrendamento rural, a safra futura já tiver sido dada como garantia em CPR, primeiro terá que se quitar esta obrigação....
- Venda de imóvel rural arrendado – 3 pontos importantes
A partir do momento em que o proprietário de um imóvel rural firma um contrato de arrendamento, três questões jurídicas de grande repercussão no seu direito de propriedade aparecem caso...
- Contrato de Arrendamento Rural – o que você precisa saber
Arrendamento rural é o contrato que garante o uso da propriedade rural para aquele que deseja explorá-la, garantindo o uso pelo tempo contratado....
- Carta de anuência no contrato de arrendamento rural
A carta de anuência é um documento emitido pelo arrendador autorizando o arrendatário a oferecer a produção em garantia junto à instituição financeira....
- Preferência do arrendatário na aquisição da propriedade rural
Ao arrendatário é conferida a preferência na aquisição do imóvel no curso do arrendamento rural, em igualdade de valor e condições do contrato....
- Novidades no Arrendamento Rural – questões ambientais e negócio processual
Nos contratos de arrendamento ou parceria rural, duas cláusulas podem passar a fazer parte da convenção para proveito das duas partes....