Jhonattan Emerich – Como todos já sabem, a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1.902/19 tornou obrigatório ao produtor rural informar o número do recibo do CAR quando fizer a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) neste ano.
Obrigatoriedade do CAR na DITR 2019
A primeira dúvida que surge ao produtor rural: eu tenho mesmo que informar o CAR na DITR deste ano? A resposta é um SIM. A Instrução Normativa criou uma obrigação acessória à DITR para o produtor rural e deve ser observada.
Importante ressaltar que o registro de toda propriedade rural no CAR tornou-se obrigatório (art. 29, §3º da Lei n.º 12.651/2012) e o prazo final para sua realização se deu em 31/12/2018 (Dec. 9.257/2017).
Consequências por não informar
A segunda dúvida do produtor rural: se eu não informar o CAR na DITR deste ano, o que acontece? Ao deixar de informar o número do recibo do CAR na DITR deste ano, o produtor rural estará sujeito a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória. Além disso, eventualmente, poderá ter áreas de reserva legal e/ou de preservação permanente, por exemplo, não consideradas como tal pelo auditor fiscal e, consequentemente, tributadas pelo ITR através da lavratura de um auto de infração.
Ainda, o produtor rural pode ter a seguinte dúvida: mas, se o auditor fiscal fizer um auto de infração de ITR sobre as áreas de reservas legais e/ou preservação permanente, eu tenho saída a não ser pagar? A resposta é positiva, há saída. O CAR tem a finalidade de controle administrativo das áreas de florestas do país e, embora seja obrigatória sua informação na DITR para a Receita Federal ter dados acerca das terras brasileiras e a conservação florestal, este cadastro não influência na apuração do ITR. Ou seja, se houver áreas de reserva legal e/ou preservação permanente na terra e estas estiverem averbadas na matrícula do imóvel, tais áreas não poderão ser tributadas, conforme prevê a legislação do ITR.
Como informar o número do recibo
Houve, na última atualização do Programa de Declaração do ITR 2019 da Receita Federal, a inclusão de um campo específico onde o produtor poderá informar o CAR. Após inserir na DITR o tamanho das áreas de preservação permanente ou reserva legal, aparecerá, ao fim da mesma ficha de informações do imóvel, um campo específico chamado de “Informações Ambientais” no qual é possível a inclusão do número do ADA e o recibo do envio do CAR.
Jhonattan Emerich – advogado especialista em direito tributário e Sócio fundador do escritório Patussi Emerich Amorim Advocacia Corporativa. Contato: jhonattan@pea.adv.br / @pea.advocacia
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