Negociar dívidas é uma realidade comum para muitos produtores rurais, especialmente em tempos de dificuldades financeiras. Contudo, uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná destacou os perigos de se realizar uma renegociação sem a devida orientação jurídica.
No caso em questão, julgado pela 10ª Câmara Cível, um produtor rural havia dado seu imóvel em hipoteca como garantia de uma obrigação de compra de insumos agrícolas. Não conseguindo honrar a dívida, o produtor foi negociar com o credor e, supostamente sem entender, acabou dando seu imóvel em dação de pagamento, isto é, “deu o imóvel pela dívida”. Quando percebeu o que aconteceu, ajuizou ação para tentar anular o negócio, mas a justiça concluiu que ele sabia o que estava fazendo, sendo experiente em negociações agrícolas, o que resultou na manutenção da perda do patrimônio.
Este caso traz uma lição valiosa: ao renegociar dívidas de forma precipitada, o produtor pode comprometer seriamente seu patrimônio. Muitas vezes, o desespero em ganhar mais tempo para quitar a dívida leva à aceitação de condições desfavoráveis, como a entrega de um imóvel, ou o aumento da garantia oferecida, sem avaliar todas as consequências. Além disso, confiar cegamente em promessas do credor, sem a devida análise legal, pode resultar em situações irreversíveis.
No exemplo citado, o produtor poderia ter buscado outras soluções, evitando a perda total de sua terra.
Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para proteger seu patrimônio. Antes de fazer qualquer negociação, procure orientação e saiba todas as implicações envolvidas. Assim, você evita prejuízos maiores e garante que seus direitos sejam resguardados.
Essa decisão foi enviada com exclusividade para os assinantes do DRJURIS no Radar Jurisprudencial do dia 04/10/2024 e está disponível para acesso pela plataforma. Acesse juris.direitorural.com.br e conheça a ferramenta de jurisprudência selecionada do Direito Rural.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Este resumo refere-se a um caso específico julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Paraná e reflete a interpretação particular dos fatos e da legislação aplicável por este tribunal ao caso. É importante destacar que cada caso tem suas particularidades e a interpretação da lei pode variar de acordo com o entendimento de outros juízes ou tribunais. Portanto, futuras decisões judiciais poderão apresentar resultados diferentes com base em circunstâncias e contextos específicos.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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