As recentes enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul em 2024 são de conhecimento público. Segundo especialistas, o estado levará anos para se recuperar dos efeitos devastadores das inundações.
No setor agropecuário, a situação não foi diferente. Propriedades foram devastadas, muitas completamente submersas, com lavouras inteiras destruídas e rebanhos tragados pelas águas de chuvas intensas. Embora em menor escala, algumas propriedades estavam protegidas por apólices de seguro rural e esperava-se que as indenizações pudessem atenuar os prejuízos sofridos pelo setor.
Negativas generalizadas de seguro
Infelizmente, relatos de produtores gaúchos indicam que algumas seguradoras estão negando de forma generalizada o pagamento das indenizações, sob o argumento de que o evento foi uma “catástrofe da natureza” e, portanto, está excluído dos riscos cobertos, conforme as condições gerais das apólices.
Como advogado, acredito que esse argumento não se sustenta no caso do seguro rural e, especificamente, nos casos previstos nas apólices, sendo indevidas as negativas. Entendo que o produtor rural pode, no prazo de um ano a partir da negativa (prazo prescricional), ajuizar ação para reverter essa decisão.
Se você é produtor e está enfrentando essa situação, entre em contato conosco para entender quais são os seus direitos diante dessa circunstância.
Convido também você a participar da minha palestra no 5º Simpósio Gaúcho de Direito Agrário e Agronegócio, onde irei expor os motivos pelos quais considero inválido o argumento das seguradoras. O evento será realizado no dia 29/11/2024, no auditório da FARSUL, em Porto Alegre/RS. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do Sympla: clique aqui para se inscrever.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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