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O que é CPR e CPR-F? – Conceitos e Diferenças

Qual o significado e o conceito destes dois títulos tão utilizados no agronegócio? Entenda o que é a CPR e a CPR-F.

Conteúdo do artigo

Qual o significado e o conceito destes dois títulos tão utilizados no agronegócio? Eis uma breve descrição da CPR e da CPR-F, em definição já atualizada de acordo com a nova lei do agro:

CPR – Cédula de Produto Rural

A CPR é um título de crédito que foi criado originalmente para a venda de produto rural. Hoje, seu conceito se alargou e ele é visto pelos Tribunais apenas como um título onde o emitente promete entregar produtos rurais, na data, local e condições expressas no título.

É muito importante que o emitente saiba que o título pode circular sob endosso do Credor, e também admite alterações através de aditivos.

CPR-F – Cédula de Produto Rural Financeira

A CPR-F nada mais é do que uma CPR com a possibilidade liquidação financeira, isto é, o emitente poderá pagar em dinheiro o valor nela previsto ao invés de entregar produto rural. Em alguns casos, a CPR-F se assemelha muito com um empréstimo, o que acaba sendo um desvirtuamento do título.

Para apurar o valor que o devedor da CPR-F deverá pagar ao credor é preciso que no título conste todas as condições exigidas pela lei, dentre as quais se destacam: a quantidade e o produto utilizado como referencial, o preço ou o índice de preço, a instituição que divulga o preço ou o índice de preço, a praça ou o mercado de formação do índice, etc. Pode ser aplicado subsidiariamente ao negócio as regras gerais do Código Civil.

Obs.: post atualizado e reescrito para se adequar à nova lei do agro.

Para saber mais, acesse: A Nova CPR – tudo que você precisa saber

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

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