Há momentos em que o produtor rural tem a impressão de estar lutando sozinho. Não contra o clima. Não contra o mercado. Mas contra instituições que, em tese, deveriam defendê-lo. O episódio recente envolvendo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela exatamente esse paradoxo: em vez de buscar soluções para a crise financeira que afeta o agro brasileiro, o próprio órgão responsável por fomentar o setor acabou contribuindo para dificultar um dos poucos instrumentos de sobrevivência disponíveis ao produtor.
Segundo o próprio site oficial do Governo Federal, cabe ao MAPA a gestão de políticas públicas voltadas ao fomento da agropecuária, bem como a regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. O agronegócio brasileiro, como se sabe, envolve toda a cadeia produtiva: desde o fornecimento de insumos até a produção agropecuária, o processamento e a distribuição de alimentos.
Em tese, portanto, o MAPA deveria atuar para fortalecer o agro.
Mas, na prática recente, parece ter ocorrido exatamente o contrário.
Em março de 2024, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) — entidade que representa apenas 19 indústrias do setor de farelos, óleos vegetais e biodiesel — encaminhou um ofício ao Ministério da Agricultura manifestando preocupação com o aumento do número de recuperações judiciais de produtores rurais.
Até aqui, nada de anormal, afinal, cada entidade vai lutar por aquilo que defende. O problema é o que aconteceu em seguida.
Em vez de abrir um diálogo amplo com entidades representativas do setor produtivo — como federações de agricultura, sociedades rurais, cooperativas de produtores ou mesmo a Frente Parlamentar da Agropecuária — o MAPA encaminhou a questão diretamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sugerindo providências em relação ao aumento das demandas de recuperações judiciais de produtores – nos exatos termos sugeridos pela ABIOVE.
No ofício encaminhado ao CNJ, o próprio Ministério reconhece expressamente que o setor agropecuário enfrenta uma crise relevante, decorrente de adversidades climáticas, queda nas cotações internacionais e aumento dos custos de produção.
Ou seja: o problema existe. E é reconhecido pelo próprio governo.
Ainda assim, em vez de discutir políticas públicas para enfrentar essa crise, o que se buscou, na prática foi restringir o acesso de produtores ao Judiciário.
A partir do pedido encaminhado pelo Ministério da Agricultura, o CNJ instaurou o Pedido de Providências nº 0001372-71.2024.2.00.0000, (clique aqui) encaminhando o tema ao Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF).
Foi desse procedimento que surgiram as bases do Provimento nº 216/2026, editado pelo CNJ. (clique aqui)
O ponto que naus chama atenção em todo esse processo é que nenhuma entidade representativa de produtores rurais foi ouvida.
Não houve participação de federações de agricultura. Não houve manifestação da Frente Parlamentar da Agropecuária. Não houve consulta a sociedades rurais. Não houve debate com representantes do setor produtivo.
Mesmo assim, o Ministério da Agricultura, sob a gestão do ministro Carlos Fávaro, manifestou concordância com os termos do provimento, que acabou sendo publicado em março de 2026.
O resultado é um ato normativo que estabelece diretrizes e procedimentos que não estão previstos na própria Lei de Recuperação Judicial, criando novas exigências e obstáculos que podem tornar ainda mais difícil o acesso de produtores rurais a esse instrumento jurídico.
E aqui surge uma contradição difícil de ignorar.
De um lado, o próprio MAPA reconhece que o agro atravessa uma crise relevante; de outro, em vez de ampliar mecanismos de proteção ou criar políticas públicas para mitigar os impactos financeiros enfrentados pelos produtores, o que se vê é uma iniciativa que tende a restringir justamente uma das saídas possíveis para produtores endividados.
Mais curioso ainda é o silêncio institucional do MAPA em relação a outros problemas conhecidos do setor.
São recorrentes, por exemplo, situações envolvendo cobrança abusiva de juros em operações rurais, exigência de alienação fiduciária de imóveis como condição para renegociação de dívidas e utilização de títulos como CCB ou CPR para mascarar a natureza rural de determinadas operações.
Todos os anos, milhares de pedidos de alongamento de operações de crédito rural são injustamente negados, ou, quando aceitos, são efetivados através de operações mata-mata que só aumentam juros e pioram condições, estrangulando ainda mais o produtor rural.
O que não dizer então da venda casada de seguros e outros produtos financeiros, como consórcios, seguros de vida, cartões, títulos de capitalização… não raro aparece aqui no escritório produtores que pagaram mais de R$ 100 mil em seguro de vida de uma única operação.
Essas práticas são amplamente conhecidas no meio rural e você, produtor rural que nos lê, com certeza já viu ou já foi vítima disso. Ainda assim, raramente se vê qualquer iniciativa firme do Ministério da Agricultura para enfrentá-las.
Mesmo quanto tenta, a atual gestão do MAPA se embanana, como por exemplo quando tentou criar solução para o endividamento do setor por meio da Medida Provisória nº 1.314/2025.
A própria estrutura da norma acabou tornando o acesso ao programa extremamente restrito. As exigências eram tantas que, ao final, sobrou dinheiro — simplesmente porque poucos produtores conseguiram se enquadrar nos requisitos previstos.
Enquanto isso, a realidade no campo segue dura, com quebras de safra, oscilações de preços, juros elevados, aumento dos custos de produção e agora, a guerra EUA x Irã que explodiu o preço do óleo diesel. No final, pressão financeira crescente para o produtor.
A crise do agro existe. E o próprio Ministério da Agricultura reconhece isso.
Mas, até agora, poucos foram os que efetivamente estenderam a mão ao produtor rural.
No fim das contas, em muitos casos, a última trincheira do produtor continua sendo o próprio Judiciário.
E é exatamente por isso que qualquer tentativa de restringir o acesso à recuperação judicial merece ser debatida com seriedade, transparência e, principalmente, com a participação de quem realmente está no campo.
Porque, quando o agro está em crise, a conta chega para todos.
Se você é produtor rural e está enfrentando dificuldades financeiras ou pressão de bancos e cooperativas, é fundamental entender quais são os seus direitos e quais caminhos jurídicos realmente existem para proteger sua atividade.
Aqui no Direito Rural, acompanhamos de perto essas questões e seguimos ao lado de quem produz.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437
📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br
📱 Instagram: @tobiasluzadv
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