Pesquisar

O endosso em títulos de crédito e seu impacto no agronegócio

Qual é o conteúdo deste artigo?

Os títulos de crédito são instrumentos financeiros essenciais e amplamente utilizados para realizar transações comerciais entre produtores rurais, revendedores de insumos e instituições financeiras. Exemplos comuns de título de crédito são a CPR (Cédula de Produto Rural), a Cédula de crédito rural, a nota promissória, a duplicata e o cheque.

Neste artigo, vamos explorar uma particularidade jurídica muito frequente no mercado, o endosso. Embora seja uma prática corriqueira, ela traz consigo riscos que o produtor rural precisa conhecer e entender.

O que é o endosso em títulos de crédito?

O endosso é um ato jurídico pelo qual o credor original de um título de crédito transfere seus direitos a outra pessoa ou instituição, geralmente um banco ou outro credor. Isso significa que o novo detentor do título passa a ter o direito de receber o valor ou a prestação devida.

Esse mecanismo é muito utilizado nas relações comerciais, pois permite que a dívida (ou o crédito) representada naquele título de crédito circule de forma mais ágil no mercado, proporcionando maior flexibilidade aos envolvidos na cadeia produtiva. Por exemplo, uma revenda que pega uma CPR de um produtor rural com promessa de entrega de produto para daqui 12 meses, pode endossar, ou seja, “passar o título para frente” para um banco, uma distribuidora, uma fabricante de insumos ou mesmo uma outra PJ qualquer, para levantar à vista o dinheiro, aumentar o seu limite de crédito ou mesmo acertar obrigações.

No agronegócio, títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e a Nota Promissória são frequentemente endossados (repassados) para facilitar a obtenção de crédito pelos credores e para levantar caixa.

O endosso no agronegócio: um exemplo com CPR de Barter

Um exemplo típico do uso do endosso no agronegócio pode ser observado nas operações de troca de insumos, também conhecidas como barter, uma prática comum entre produtores e revendedores de insumos.

Vamos imaginar o seguinte cenário: um produtor assina uma CPR de barter em que se compromete a entregar 5 mil sacas de soja à revenda de insumos no momento da colheita, em troca da aquisição de sementes e insumos. A revenda, por sua vez, endossa esse título a uma fabricante de insumos, transferindo os direitos de recebimento da soja para essa fabricante, geralmente com o intuito de obter nova linha de crédito ou quitar dívidas.

O risco surge quando, no caso do exemplo acima, antes que o produtor retire os insumos adquiridos, a revenda entra com pedido de recuperação judicial (RJ). Nesse caso, o produtor permanece com a obrigação de entregar as 5 mil sacas de soja à fabricante, já que o título foi “endossado”, isto é, repassado à outra empresa, a qual passou a ser o novo credor do título. No entanto, o produtor pode ficar impossibilitado de retirar os insumos, uma vez que a revenda, em processo de recuperação judicial, frequentemente não consegue cumprir sua parte no acordo.

Esse tipo de situação cria um desequilíbrio perigoso na relação comercial — um cenário que, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum.

Os riscos para o produtor rural

O principal risco para o produtor rural nesse cenário é justamente a manutenção da obrigação de cumprir o título endossado (como a entrega das 5 mil sacas de soja, no exemplo acima), mesmo quando a contraprestação, como a entrega dos insumos, não tenha sido realizada. Ao repassar o título para frente e transferir a titularidade do crédito para a fabricante, o produtor fica em uma posição vulnerável se o credor original (a revenda) entrar em dificuldades financeiras, como a recuperação judicial, sem ter, antes, entregado os insumos acordados.

Esse tipo de situação pode comprometer gravemente o planejamento da atividade, pois o produtor fica sem os insumos necessários para plantar ou cuidar da lavoura, ao mesmo tempo em que precisa cumprir a entrega da safra. Na prática, o produtor rural entra em desequilíbrio no negócio, enfrentando um cenário de incerteza e prejuízos.

Como mitigar os riscos?

É importante que o produtor rural, ao firmar contratos e títulos como a CPR, esteja ciente dos riscos que o endosso pode trazer.

Se o título já foi endossado e o credor original “fechou as portas” ou entrou em recuperação judicial sem que o produtor tenha recebido os insumos, é o momento de buscar orientação jurídica especializada para buscar a salvaguarda de seus direitos, o que deverá ser analisado caso a caso. Os tribunais têm reiterado que a inércia do produtor pode levar a consequências graves, como uma ordem de arresto sobre a produção agrícola.

Conclusão

O endosso é um mecanismo importante no agronegócio, facilitando a circulação de crédito e a negociação entre as partes. No entanto, como vimos, ele também pode trazer riscos significativos ao produtor rural, especialmente em situações de recuperação judicial do credor originário. Por isso, é fundamental que o produtor esteja bem informado sobre o funcionamento desse mecanismo e tome medidas preventivas para proteger seus interesses.

Se você está envolvido em operações de barter ou outros tipos de negócios que envolvem títulos de crédito que foram endossados, esteja atento e considere sempre a orientação jurídica caso a revenda de insumos tenha fechado as portas ou entrado em recuperação judicial.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Qual é o conteúdo deste artigo?

O Direito Rural
sempre com você

Participe dos grupos de WhatsApp e Telegram
e receba nossos novos artigos e novidades!

Newsletter

Quer encontrar outro artigo?

Clique no botão abaixo e busque o artigo que desejar

Inscreva-se para receber nossos e-mails

Receba novos artigos e novidades também pelo WhatsApp e Telegram