O avalista está protegido da Recuperação Judicial do produtor rural?

O avalista do produtor rural pode ser executado mesmo com a recuperação judicial. Entenda o que diz a lei e o STJ.

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Com o aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial (RJ) por produtores rurais, uma dúvida tem sido recorrente entre aqueles que atuam como avalistas ou fiadores: a recuperação judicial do devedor principal também protege os garantidores da dívida?

A resposta, infelizmente, é negativa. A recuperação judicial não suspende, nem impede o andamento das execuções contra os avalistas ou fiadores, mesmo quando o devedor é um produtor rural.

A Lei da Recuperação Judicial é clara

O artigo 49, §1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) é categórico ao afirmar que a recuperação judicial não se estende aos coobrigados, como fiadores e avalistas. Isso significa que, ainda que o devedor principal esteja protegido pelo processo de recuperação, os garantidores continuam plenamente responsáveis pela dívida.

Tome-se, como exemplo, o seguinte caso, julgado recentemente. Um produtor rural e seus avalistas estavam sendo executados pelo Banco. Durante o curso do processo, o produtor entrou em recuperação judicial. Os avalistas, então, pediram a suspensão da execução sob o argumento de que também estariam abrangidos pelo processo de recuperação. O pedido, contudo, foi negado.

O Tema 885 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no Tema 885, fixando a seguinte tese: “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória […]”

Em outras palavras, os avalistas e fiadores continuam respondendo normalmente pela dívida, ainda que o produtor rural esteja amparado pela recuperação judicial.

O que o produtor rural deve saber

O produtor que está cogitando ingressar com pedido de recuperação judicial precisa ter consciência de que os garantidores – mesmo integrantes do grupo familiar – podem ser cobrados normalmente.

Essa circunstância pode comprometer a efetividade da recuperação, já que o credor poderá executar o patrimônio dos avalistas, enfraquecendo o objetivo de reorganização econômica pretendido pelo devedor principal.

Por isso, como já tratamos em outros artigos, é fundamental analisar cuidadosamente os riscos da recuperação judicial, não apenas os benefícios prometidos.

Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: juliocesar@direitorural.com.br

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