Com o aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial (RJ) por produtores rurais, uma dúvida tem sido recorrente entre aqueles que atuam como avalistas ou fiadores: a recuperação judicial do devedor principal também protege os garantidores da dívida?
A resposta, infelizmente, é negativa. A recuperação judicial não suspende, nem impede o andamento das execuções contra os avalistas ou fiadores, mesmo quando o devedor é um produtor rural.
A Lei da Recuperação Judicial é clara
O artigo 49, §1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) é categórico ao afirmar que a recuperação judicial não se estende aos coobrigados, como fiadores e avalistas. Isso significa que, ainda que o devedor principal esteja protegido pelo processo de recuperação, os garantidores continuam plenamente responsáveis pela dívida.
Tome-se, como exemplo, o seguinte caso, julgado recentemente. Um produtor rural e seus avalistas estavam sendo executados pelo Banco. Durante o curso do processo, o produtor entrou em recuperação judicial. Os avalistas, então, pediram a suspensão da execução sob o argumento de que também estariam abrangidos pelo processo de recuperação. O pedido, contudo, foi negado.
O Tema 885 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no Tema 885, fixando a seguinte tese: “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória […]”
Em outras palavras, os avalistas e fiadores continuam respondendo normalmente pela dívida, ainda que o produtor rural esteja amparado pela recuperação judicial.
O que o produtor rural deve saber
O produtor que está cogitando ingressar com pedido de recuperação judicial precisa ter consciência de que os garantidores – mesmo integrantes do grupo familiar – podem ser cobrados normalmente.
Essa circunstância pode comprometer a efetividade da recuperação, já que o credor poderá executar o patrimônio dos avalistas, enfraquecendo o objetivo de reorganização econômica pretendido pelo devedor principal.
Por isso, como já tratamos em outros artigos, é fundamental analisar cuidadosamente os riscos da recuperação judicial, não apenas os benefícios prometidos.
Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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