A produção agropecuária faz parte do rol das atividades econômicas mais importantes desenvolvidas no País e, com este destaque, deve merecer tratamento responsável e sem qualquer discriminação do Estado, daquilo que lhe compete agir em seu favor.
Com efeito, está posto no inciso VIII do art. 23 da Constituição Federal, competir ao Estado fomentar a produção agropecuária.
Os instrumentos de que o Estado se vale para fomentar a produção agropecuária são vários e fazem parte da chamada Política Agrícola, a qual está sob disciplina da Lei 8.171/91 que, a seu turno, regulamenta o art. 187 da Constituição.
Quando o legislador constituinte dispôs que a agropecuária deve ser fomentada pelo Estado, não lhe ocorreu fazer qualquer discriminação sobre o destinatário do fomento, seja no sentido da atividade, seja no sentido daqueles que a desenvolvem, de modo que não cabe ao executor da norma fazer distinção que o legislador não fez.
Sendo assim, em se tratando de atividade agropecuária, seja ela desenvolvida por pessoa física ou jurídica, pequeno, médio ou grande produtor rural, proprietário ou arrendatário, não vem ao caso, o fomento estatal deve a todos ser dirigido.
Não obstante seja esta a leitura que decorre do texto Constitucional e da legislação especial que disciplina a Política Agrícola, não é difícil encontrar aqueles que pensam que o fomento do Estado deve se dirigir exclusivamente ao pequeno produtor rural, como se o médio e grande produtor não fossem merecedores de tratamento da mesma ordem.
Aliás, em muitos casos, o que parece, é que às ocultas o que se prega é a inimizade entre o grande e o pequeno produtor rural, como se o País pudesse viver somente destes e não daqueles. Ambos, é sabido, são necessários ao Estado e à Nação.
Sejam pequenos, médios ou grandes produtores rurais, não importa, todos devem receber o fomento do Estado, pois cada um a seu tempo, maneira e força colabora, tanto para a organização do abastecimento alimentar interno, quanto para gerar excedentes de exportação que ajudam no equilíbrio da balança comercial.
Se o Estado se deixar levar pela ideia de que o grande produtor não deve ser fomentado, e sim, somente o pequeno, ou vice-versa, o País poderá chegar a situação não conveniente em termos de produção agropecuária.
Com efeito, em decorrência de preceito constitucional, e considerando a importância econômico-social de pequenos, médios e grandes produtores rurais, é mister que o fomento da produção agropecuária seja direcionado a todos, e sem distinção, a não ser aquela que é reclamada em face de certas peculiaridades.
Pequenos, médios e grandes produtores rurais devem se unir para lutar como um bloco contra o inimigo comum que deseja desuni-los para, enfraquecendo-os, vencê-los mais facilmente, pois, se não se organizarem para formar um todo, é bem provável que, como partes, não consigam ir adiante.
Política Agrícola, aí compreendidas as ações e os instrumentos que na Lei estão previstos, se dirige à agricultura e não a uma classe exclusiva de agricultores, de modo que não existe espaço no seu contexto para qualquer discriminação contrária aos interesses do desenvolvimento do setor rural.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: www.pbadv.com.br / pb@pbadv.com.br
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