A Cédula de Produto Rural (CPR) e a Cédula de Crédito Rural (CCR) costumam trazer muita confusão entre operadores de direito e produtores rurais, mais pela nomeclatura muito próxima entre ambos do que mesmo pela sua estrutura, que é bem diferente entre os títulos.
Primeiramente é bom ressaltar a diferença do nome entre os instrumentos. Enquanto a CPR é uma Cédula de PRODUTO Rural, a CCR é uma Cédula de CRÉDITO Rural. Essa pequena diferença (produto x crédito) será importante para determinarmos suas diferenças.
Ambos os títulos tem como pressuposto o fomento da atividade agrícola, porém ambos possuem estruturas completamente diferentes, a começar pela Lei que os criou. Enquanto a CPR é normatizada pela Lei n. 8.929/94, a CCR tem como base o Decreto-Lei n. 167/67, que dispõe sobre vários títulos de crédito rural, dentre eles, a Cédula de Crédito Rural.
Cédula de Produto Rural
A CPR é utilizada para a venda antecipada da produção agrícola (PRODUTO). Por este título, o produtor rural vende produto rural ainda em formação (por exemplo, 100 sacas de soja), prometendo a entrega para momento posterior (exemplo, na colheita). Pode ser considerada como um instrumento de autofinanciamento, uma vez que o produtor não necessita de intervenções de instituições financeiras para levantar recursos.
Cédula de Crédito Rural
Já a CCR é um título de financiamento rural (CRÉDITO) utilizado pelos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (Bancos, sociedades de crédito, cooperativas), cujo funcionamento é o mesmo de um mútuo tradicional: o financiador libera o dinheiro para o emitente e este promete pagar o valor acordado em seu vencimento nas taxas contratadas. É o título mais simples e possivelmente o mais utilizado para o financiamento rural.
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Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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