Via de regra o financiamento rural é contratado sob apresentação de orçamento pelo financiado ao financiador, cujo documento deve discriminar a espécie, o valor e a época de todas as despesas e inversões programadas.
Modalidades
No caso de culturas consorciadas, o orçamento deve desdobrar as verbas de cada uma, agrupando somente os gastos comuns.
Em se tratando de custeio pecuário, o orçamento deve ser elaborado sob cuidados especiais, a fim de se difundir o uso de medicamentos, vacinas, antiparasitários, sais minerais, vitaminas e outros defensivos fundamentais para a preservação da sanidade dos rebanhos, elevação da produtividade e melhoria dos padrões dos produtos.
Requisitos
O orçamento deve trazer a assinatura do pretendente ao crédito rural, além da assinatura de profissional habilitado para sua elaboração.
Cabe ao assessoramento técnico ao nível de carteira do banco examinar a necessidade de apresentação de plano ou projeto para a concessão do crédito rural, levando em conta a complexidade do empreendimento e suas peculiaridades.
Alterações
A instituição financeira não pode alterar o orçamento, plano ou projeto sem prévia anuência do responsável por sua elaboração, concordância que deve ser manifestada expressamente em documento que passe a integrá-lo. No entanto, está na esfera de decisão do banco recusar o financiamento, quando, a seu juízo, não forem observadas a boa técnica bancária ou as normas aplicáveis ao caso.
De qualquer forma é preciso que o banco, ao recusar o financiamento, fundamente a decisão para dar oportunidade ao produtor rural para, se for o caso, proceder a correção pertinente.
Documentação e prova
Uma vez apresentado o orçamento ao banco e deferido o crédito rural solicitado, aquele passa a integrar a cédula como um documento a ela vinculado, com menção expressa no seu contexto. Todavia, pode o financiador optar por descrever as partes principais do orçamento na própria cédula ao invés de simplesmente fazer remissão ao documento.
O serviço de fiscalização do banco deverá observar o orçamento, ou sua descrição, no corpo da cédula ao tempo de comprovar a aplicação dos recursos, para afirmar ou infirmar sobre a conduta correta ou incorreta do financiado.
Sendo parte relevante do financiamento rural, o orçamento pode conter informações úteis para o financiado delas se valer em defesa de alguma pretensão injusta manifestada pelo banco, de modo que é sempre bom ter o documento ao seu alcance.
Conforme o caso, é possível utilizar-se do orçamento como documento de prova em processo de execução judicial do título ou, ainda, em ações a serem propostas pelo devedor contra o credor visando a proteção de algum direito.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: www.pbadv.com.br / pb@pbadv.com.br
Leia também:
- Juros limitados no crédito rural – recursos livres ou não controlados
O limite dos juros do crédito rural (recursos livres e controlados) deve ser fixados pelo CMN. Quando não há fixação, aplica-se a lei de usura (12%)....
- Crédito Rural com recursos próprios livres e o MCR 2.6.4
O alongamento rural, previsto no MCR 2.6.4, inclui tanto os financiamentos com “recursos controlados”, quanto com “recursos próprios livres”....
- Cláusula de origem e destinação dos recursos em crédito rural
TJPR limita juros a 12% ao ano em operação de crédito rural devido à falta de especificação da natureza das operações....