Essa é uma dúvida recorrente entre produtores rurais que, ao contratar crédito com instituições financeiras, se deparam com a expressão “recursos próprios livres”. A partir disso, surge a ideia de que, sendo livres, as taxas de juros e as condições contratuais também seriam completamente livres. Mas será que isso é verdade?
A resposta é: não. Recursos livres também estão debaixo do regramento específico do crédito rural.
Mesmo que a instituição financeira utilize recursos próprios, classificados como livres, a operação de crédito rural deve obedecer às normas do Sistema Nacional de Crédito Rural, especialmente o Manual de Crédito Rural (MCR) e a legislação correlata.
O fato de os recursos serem livres significa apenas que o agente financeiro não está vinculado a políticas de linhas de crédito rural específicas, com taxas prefixadas ou limites de aplicação obrigatória, como ocorre com os recursos controlados (ex.: crédito rural com recursos obrigatórios da caderneta de poupança rural).
No entanto, isso não autoriza a instituição financeira a praticar juros arbitrários ou a desconsiderar as normas que regem a atividade. A Lei nº 4.829/65, que institui a Política Nacional de Crédito Rural, aplica-se a todas as operações de crédito rural, independentemente da origem dos recursos.
Para entender mais sobre as garantias específicas do crédito rural, como juros remuneratórios limitados a 12% ao ano e juros de mora limitados a 1% ao ano, leia o artigo Crédito Rural – juros remuneratórios, juros de mora e prorrogação.
E quanto à prorrogação?
A possibilidade de prorrogação da dívida rural também não se restringe aos créditos com recursos controlados. O Manual de Crédito Rural, em seu item 2.6.4, é claro ao prever que, ocorrendo situações que comprometam a capacidade de pagamento do produtor — como frustração de safra ou dificuldades de comercialização —, é direito do mutuário solicitar a prorrogação do vencimento da dívida, desde que atendidos os requisitos legais.
Portanto, ainda que a operação tenha sido realizada com recursos próprios livres, o produtor tem direito de solicitar a prorrogação, e o banco ou a cooperativa não pode simplesmente negar sob o argumento de que “os recursos são livres”.
O que o produtor deve fazer?
É fundamental que o produtor busque orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a instituição financeira não adote práticas abusivas.
Nem os juros, nem as condições contratuais podem ser livremente estipulados em descompasso com a legislação do crédito rural, ainda que a operação seja realizada com recursos livres.
Da mesma forma, a possibilidade de prorrogação da dívida não depende da origem dos recursos, mas sim da verificação das circunstâncias que justifiquem a medida, conforme previsto nas normas do crédito rural.
Produtor, conheça seus direitos e, sempre que necessário, conte com a orientação de um profissional especializado.
Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Empresário. Contato:
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