Crédito rural com origem em recursos livres: os juros são livres? Posso prorrogar?

Recursos livres quer dizer que as taxas de juros e as condições contratuais também são completamente livres? Entenda neste artigo.

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Essa é uma dúvida recorrente entre produtores rurais que, ao contratar crédito com instituições financeiras, se deparam com a expressão “recursos próprios livres”. A partir disso, surge a ideia de que, sendo livres, as taxas de juros e as condições contratuais também seriam completamente livres. Mas será que isso é verdade?

A resposta é: não. Recursos livres também estão debaixo do regramento específico do crédito rural.

Mesmo que a instituição financeira utilize recursos próprios, classificados como livres, a operação de crédito rural deve obedecer às normas do Sistema Nacional de Crédito Rural, especialmente o Manual de Crédito Rural (MCR) e a legislação correlata.

O fato de os recursos serem livres significa apenas que o agente financeiro não está vinculado a políticas de linhas de crédito rural específicas, com taxas prefixadas ou limites de aplicação obrigatória, como ocorre com os recursos controlados (ex.: crédito rural com recursos obrigatórios da caderneta de poupança rural).

No entanto, isso não autoriza a instituição financeira a praticar juros arbitrários ou a desconsiderar as normas que regem a atividade. A Lei nº 4.829/65, que institui a Política Nacional de Crédito Rural, aplica-se a todas as operações de crédito rural, independentemente da origem dos recursos.

Para entender mais sobre as garantias específicas do crédito rural, como juros remuneratórios limitados a 12% ao ano e juros de mora limitados a 1% ao ano, leia o artigo Crédito Rural – juros remuneratórios, juros de mora e prorrogação.

E quanto à prorrogação?

A possibilidade de prorrogação da dívida rural também não se restringe aos créditos com recursos controlados. O Manual de Crédito Rural, em seu item 2.6.4, é claro ao prever que, ocorrendo situações que comprometam a capacidade de pagamento do produtor — como frustração de safra ou dificuldades de comercialização —, é direito do mutuário solicitar a prorrogação do vencimento da dívida, desde que atendidos os requisitos legais.

Portanto, ainda que a operação tenha sido realizada com recursos próprios livres, o produtor tem direito de solicitar a prorrogação, e o banco ou a cooperativa não pode simplesmente negar sob o argumento de que “os recursos são livres”.

O que o produtor deve fazer?

É fundamental que o produtor busque orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a instituição financeira não adote práticas abusivas.

Nem os juros, nem as condições contratuais podem ser livremente estipulados em descompasso com a legislação do crédito rural, ainda que a operação seja realizada com recursos livres.

Da mesma forma, a possibilidade de prorrogação da dívida não depende da origem dos recursos, mas sim da verificação das circunstâncias que justifiquem a medida, conforme previsto nas normas do crédito rural.

Produtor, conheça seus direitos e, sempre que necessário, conte com a orientação de um profissional especializado.

Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Empresário. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: juliocesar@direitorural.com.br

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