Pode o produtor rural ser obrigado a vender soja apenas com base em troca de mensagem pelo aplicativo WhatsApp?
Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo enfrentou essa questão, ao julgar um caso em que um produtor rural estava sendo impedido de retirar a soja estocada em uma empresa por ter, anteriormente, negociado a venda por WhatsApp. A empresa exigia a celebração de um contrato futuro de venda de soja com data retroativa, a um valor de R$ 90,00 por saca, enquanto o valor de mercado, na data da propositura da ação, ultrapassava os R$ 170,00.
A defesa da empresa baseou-se no argumento de que a negociação teria sido validamente realizada via WhatsApp, que seria uma prática comum e aceitável no setor.
No entanto, negociações via WhatsApp ou telefone são geralmente seguidas pela formalização de um contrato escrito. No caso específico, não houve evidência de que um contrato definitivo, com todas as cláusulas necessárias, incluindo preço e condições de pagamento, tenha sido formalmente assinado.
O Tribunal manteve a sentença de primeira instância, julgando favorável o pedido do produtor e ordenando a empresa a entregar as sacas de soja depositadas, ou seu valor equivalente em dinheiro, sob o fundamento de “ausência de contrato definitivo válido”. No entendimento do Tribunal, a negociação preliminar via WhatsApp não substitui a necessidade de um contrato escrito formalizado, reforçando, assim, a importância de documentar adequadamente os acordos comerciais no setor agroindustrial.
A decisão acima foi enviada para os assinantes do DRJURIS – jurisprudência selecionada do agronegócio no Radar Jurisprudencial Semanal nº 60, de 07/06/2024. Conheça o DRJURIS, clique aqui.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Este resumo refere-se a um caso específico julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e reflete a interpretação particular dos fatos e da legislação aplicável por este tribunal ao caso. É importante destacar que cada caso tem suas particularidades e a interpretação da lei pode variar de acordo com o entendimento de outros juízes ou tribunais. Portanto, futuras decisões judiciais poderão apresentar resultados diferentes com base em circunstâncias e contextos específicos.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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