Saiba mais sobre a Res. 4.755/19 do Banco Central, que autoriza, ao produtor rural, a composição de dívidas rurais contratadas até 31/12/2017.
Produtores rurais com dívidas originárias de crédito rural e que se encontram em execução judicial, em vias de execução ou mesmo com pagamento de difícil realização, podem encontrar, na recente Resolução 4.755/2019, uma solução para o seu endividamento.
Isto porque, através dessa nova norma, o Banco Central do Brasil tornou pública a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) que autoriza os produtores rurais, pessoas naturais ou jurídicas, a compor suas dívidas decorrentes de operações de crédito rural, de custeio ou investimento, desde que contratadas até 31/12/2017.
Para assegurar, em princípio, o direito de compor, é preciso que o produtor rural manifeste, formalmente, ou seja, por escrito, se não houver outro canal oficial de comunicação com a instituição financeira, até 30.04.2020, seu interesse em realizar a transação.
No entanto, o produtor deve estar bem orientado na produção dos primeiros documentos que serão apresentados ao credor, já que a elaboração e apresentação destes estão postos sob sua responsabilidade direta e pessoal.
Comprovação da incapacidade de pagamento
O primeiro documento diz respeito à comprovação da incapacidade de pagamento.
A comprovação da incapacidade de pagar as operações que se pretende ver compostas deve decorrer de uma das seguintes causas:
(i) dificuldade de comercialização dos produtos; (ii) frustração de safras por fatores adversos e (iii) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Demonstração da viabilidade econômica e capacidade de pagamento
O segundo documento está ligado à demonstração da viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade e a capacidade de pagamento da operação de composição.
Como a comprovação da incapacidade de pagamento e a demonstração de viabilidade econômica das atividades dizem respeito a questões que envolvem a atividade rural, é preciso que se observe a legislação do crédito rural, bem assim as normas do crédito rural na prestação das informações, pois qualquer inconsistência pode comprometer o exercício do direito de compor.
Como tanto o documento da comprovação da incapacidade de pagamento, quanto o da demonstração de viabilidade econômica das atividades, serão feitos sob apresentação formal de documento escrito, é importante que se tome também as seguintes cautelas:
(i) que as informações sejam geradas por profissional qualificado para sua perfeita elaboração (engenheiro agrônomo, economista, administrador, etc) e,
(ii) que os documentos sejam redigidos ou tenham sua redação supervisionada por advogado que entenda da legislação do crédito rural, para não ocorrer de se produzir um texto que seja lido e interpretado contra o interesse do produtor.
Portanto, cuidado ao pedir a composição de dívidas rurais
O direito, qualquer que seja ele, em regra, pode ser protegido ou desprotegido a partir de um documento bem ou mal redigido.
Estes são os primeiros cuidados que o produtor rural deve tomar para iniciar seu processo de composição de dívida nos termos da Resolução 4.755/2019, pois tudo o mais vai depender destes primeiros passados.
Até mesmo produtores rurais que estão com suas dívidas em cobrança judicial poderão se valer desta Resolução para evitar o prosseguimento das execuções.
Oportunamente, outros artigos serão escritos para orientação dos interessados.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: www.lpbadv.com.br / [email protected]
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Este post tem 2 comentários
Manuel, boa tarde
Pela via judicial, é possível tentar.
Agradecemos o contato.
Att.,
Julio Bornelli
A instituição financeira é obrigada a aceitar e fazer a composição?