O produtor que explora um imóvel rural por meio de contrato de arrendamento – isto é, o arrendatário – tem responsabilidade legal sobre o uso e a conservação da terra.
A responsabilidade vai além do que está escrito no contrato, ela vem da própria legislação agrária, que impõe o dever de usar o imóvel com cuidado, respeitando critérios técnicos de conservação do solo e do meio ambiente.
E se houver danos à terra?
Se, durante o período do arrendamento, o imóvel sofrer algum tipo de dano — seja por manejo inadequado, erosão evitável ou destruição de estruturas — e isso não tiver sido causado por fatores naturais ou pelo uso normal da propriedade, o arrendatário poderá ser responsabilizado.
A legislação agrária e civil deixa claro que o produtor arrendatário responde pelos prejuízos causados ao imóvel, seja de forma intencional, seja de forma culposa.
Pode ser preciso pagar pela recuperação do solo, pela reconstrução de benfeitorias, pelos prejuízos e até pelos lucros que o dono do imóvel deixou de ter em razão da impossibilidade de usar a área no futuro imediato.
O que o proprietário deve fazer?
Se há suspeita de que o arrendatário está usando mal a terra, ou se já houve prejuízo, o proprietário não pode esperar o fim do contrato para agir. Quanto mais demorar para registrar as provas do dano, mais difícil será responsabilizar o arrendatário.
Por isso, é importante registrar o ocorrido e buscar orientação jurídica. O advogado especializado em direito rural poderá orientá-lo sobre os documentos que devem ser produzidos e os requisitos para a responsabilização do arrendatário.
Se necessário, é possível até mesmo acionar o judiciário para produzir provas e preservar o direito de cobrar a reparação no momento adequado.
Na esfera da prevenção, é recomendável que os contratos de arrendamento tragam uma cláusula afirmando que o imóvel foi entregue em perfeitas condições. Esse detalhe pode fazer muita diferença numa eventual disputa judicial, pois evidencia que a deterioração aconteceu durante a posse do arrendatário.
O que o arrendatário deve saber?
Por outro lado, quem assume a terra como arrendatário também precisa estar atento: a exploração rural deve ser feita com responsabilidade.
Isso inclui respeitar práticas sustentáveis, empregar as melhores técnicas de uso e conservação do solo, não provocar degradação ambiental e preservar o patrimônio arrendado.
Caso contrário, pode responder judicialmente pelos prejuízos causados — o que envolve não apenas o custo da reparação do imóvel, mas também as perdas econômicas do proprietário.
Conclusão
O arrendamento rural é um contrato essencial no agronegócio, mas que exige cuidado das duas partes.
O proprietário tem o direito de proteger seu patrimônio. O arrendatário tem o dever de preservar a terra que utiliza.
Se houver dúvida ou conflito, o melhor caminho é buscar orientação especializada. Afinal, na atividade rural, responsabilidade também faz parte do negócio.
Leia também: Contrato de Arrendamento Rural – o que você precisa saber
Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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