A cadeia do agronegócio, para algumas culturas e em algumas regiões do país, como o Mato Grosso, por exemplo, é dolarizada, isto é, os preços e obrigações são todas fixadas em dólar americano e não em Reais.
Adiantamento de safra em dólar
É comum, em muitas regiões, que o produtor se socorra de crédito junto às grandes tradings, pelo sistema de adiantamento para safra e, nestes casos, estas tradings usam um sistema de contrato que dá a elas a opção de recebimento físico (quantidade de sacas) ou financeiro. E neste caso, do financeiro, abrem uma conta onde o valor adiantado será corrigido pelo dólar mais juros.
Aqui é que está o problema. Quando houve o fornecimento (ou adiantamento), o dólar pairava na casa de R$3,80 e, agora, no vencimento, já ultrapassa a casa de R$5,20, ou seja, como as tradings irão, por óbvio, pretender valer-se da liquidação financeira, será necessário muito mais sacas de produto (soja, milho, etc…) para liquidar a operação, o que haverá de gerar um insuportável desequilíbrio para os produtores.
Discussão judicial
Existem muitas peculiaridades que envolvem estes contratos. Há discussões sobre a potestatividade (abusividade) desta estipulação. Há dúvidas sobre a ocorrência da lesão e, ainda, há uma séria discussão judicial sobre a legalidade ou ilegalidade dos contratos e obrigações indexados ao dólar. Cada caso precisa ser analisado pois não há solução padrão.
Análise dos contratos do agronegócio em dólar
O certo é que, ainda mais nestes tempos de montanha russa comercial, onde ventos orientais sopram uma virulência em nossa economia, os produtores rurais de nosso amado Brasil precisam portar-se como verdadeiros empresários do campo e submeter cada um de seus contratos ao seu departamento jurídico pois do contrário, acabarão pagando mais do que o devido ou compondo para além dos limites de sua capacidade e isto significa quebra.
Usando as palavras do momento atual, vale a pena fazer uma quarentena horizontal em seus contratos para, somente depois de analisados, serem substituídos por um isolamento vertical, onde serão pagos aqueles que não forem do “grupo de risco”, enquanto que os demais, deverão passar pelo crivo do judiciário para serem ventilados e não roubarem a fôlego que a agricultura nacional demorou tanto tempo para conquistar.
Wagner Pereira Bornelli – Advogado especializado em direito do agronegócio e empresarial em Maringá (PR). Contato: www.pbadv.com.br / [email protected]
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