São muitas as preocupações das quais o proprietário deve tomar conta na hora de fazer o contrato de compra e venda de sua propriedade rural.
É preciso fazer este alerta, pois muitas vezes o valor oferecido pelo comprador se mostra tão sedutor que o vendedor acaba por afrouxar os cuidados, que deveriam ser redobrados, para vender bem.
Afinal, vender bem não é questão somente de vender com bom preço, mas também com contrato capaz de proteger o direito de receber o preço acordado.
No momento da venda e compra, o que acontece é que o vendedor está “trocando”, ao menos temporariamente, terra por papel, de modo que, a menos que o papel seja juridicamente muito bom, com garantias e cláusulas bem elaboradas, ou seja, um contrato de compra e venda seguro, as chances de viver dias difíceis até receber o valor do negócio serão muito grandes.
Em regra, por estar interessado em vender a terra, o proprietário acha que contratar um advogado para redigir o contrato é gasto desnecessário e, assim, acaba entregando a confecção do contrato ao advogado do comprador, o que é sempre perigoso para o seu direito.
Firmando um contrato desta natureza e entregando a posse da propriedade ao comprador, caso este não pague as prestações da compra e venda no tempo certo, a possibilidade de retomar a posse do imóvel está longe de acontecer e a de receber os valores não pagos, bastante dificultada.
Quando se vende um imóvel para uma empresa, ou seja, para uma pessoa jurídica, por exemplo, a possibilidade de o vendedor entrar numa enrascada quando não elabora um contrato juridicamente protetivo ao seu direito deve ser considerada.
Com efeito, basta a pessoa jurídica compradora do imóvel entrar com pedido de recuperação judicial, a famosa RJ, antes de pagar a totalidade do valor da compra, para as coisas se complicarem bastante. O contrato vai para dentro do processo judicial e, a partir daí, seu pagamento pode ser distendido por vários anos, inclusive com possível redução do preço.
Portanto, ao vender seu imóvel rural, o proprietário que quer realmente receber o valor sem muita dificuldade deve consultar um advogado para elaborar o contrato, pois, se não consultar antes, terá que consultar depois para corrigir o erro que poderia ter evitado.
Em suma, só troque terra por papel, quando o papel for tão seguro quanto a terra.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: www.pbadv.com.br / pb@pbadv.com.br
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