Venda de imóvel rural arrendado: direito de preferência, notificação e riscos para o comprador

A venda de imóvel rural arrendado exige cuidados legais. Entenda o direito de preferência do arrendatário e os riscos para o comprador.

Conteúdo jurídico prático, direto no seu celular!

Conteúdo (clique para ir)

A venda de um imóvel rural nem sempre é um processo simples, especialmente quando a propriedade está arrendada. Neste tipo de situação, surgem três questões jurídicas essenciais que envolvem o produtor arrendatário, o vendedor e o comprador. Ignorar esses pontos pode resultar em prejuízos futuros ou até mesmo na anulação do negócio.

O arrendamento não é encerrado com a venda

A simples venda do imóvel não encerra o contrato de arrendamento. O contrato continua válido e seus efeitos obrigam o novo proprietário, que passa a assumir as obrigações do antigo dono até o fim do prazo contratual.

Ou seja: quem compra um imóvel rural arrendado deve estar ciente de que herda o contrato vigente com o arrendatário. O comprador não pode simplesmente romper o contrato nem exigir a desocupação imediata.

Da mesma forma, com a aquisição, via de regra, o arrendatário deverá reportar-se ao novo proprietário, dirigindo-lhe também o pagamento da renda avençada.

O arrendatário tem direito de preferência

A legislação agrária garante ao arrendatário o direito de preferência na compra do imóvel. Isso significa que, antes de vender a propriedade a terceiros, o proprietário deve notificar formalmente o arrendatário, informando as mesmas condições da venda proposta (preço, forma de pagamento, prazo, etc.).

Se a notificação não for feita ou for feita de forma incompleta, o arrendatário poderá entrar na Justiça para exercer seu direito, adquirindo o imóvel nas condições da escritura registrada, mesmo após a venda já ter sido concretizada.

Entenda a preferência do arrendatário na aquisição da propriedade rural (clique aqui).

O comprador também pode ser prejudicado

Quem compra uma propriedade rural sem verificar se o arrendatário foi devidamente notificado está correndo risco. Se houver falha na notificação, o novo comprador poderá perder o imóvel, mesmo que o tenha adquirido de boa-fé.

Por isso, antes de fechar o negócio, é essencial que o comprador peça cópia da notificação enviada ao arrendatário, verifique se a notificação está completa e nos moldes da lei e considere consultar um advogado especializado em direito agrário.

Conclusão

A venda de imóvel rural arrendado exige cuidados jurídicos para garantir segurança a todas as partes. O proprietário deve notificar o arrendatário corretamente, o comprador precisa confirmar se essa notificação foi feita, e o arrendatário pode exercer seu direito de compra se for desrespeitado.

Ignorar essas regras pode tornar a venda ineficaz e causar prejuízos relevantes, inclusive com a reversão judicial da propriedade.

Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: juliocesar@direitorural.com.br

Deixe um comentário

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Acompanhe o Direito Rural

Conteúdo jurídico prático, direto no seu celular!

Acompanhe também por e-mail

Quer encontrar outro artigo?

Clique no botão abaixo e busque o artigo que desejar