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Tomou crédito por CCB? Veja quando ela é rural e quais são os seus direitos

CCB no agronegócio: veja quando é crédito rural e conheça os direitos que protegem o produtor contra abusos bancários.

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Produtor rural, é bem provável que você já tenha se deparado com as tradicionais Cédulas de Crédito Rural (CCR) — como a pignoratícia, a hipotecária ou mesmo a cédula mista, pignoratícia e hipotecária — título amplamente utilizado no financiamento de atividades agropecuárias. No entanto, há uma outra cédula bastante comum no mercado bancário que merece sua atenção: a Cédula de Crédito Bancário (CCB). 

A CCB é uma outra modalidade de Cédula que também é utilizada para formalizar operações de crédito rural. Muitas vezes, contudo, é utilizada pelo banco para mascarar a origem e a destinação rural dos recursos. O que muitos produtores não sabem é que, mesmo sendo contratados por CCB, os recursos usados para financiar atividades agropecuárias continuam sendo considerados como crédito rural e estão sujeitos às mesmas regras e proteções legais das cédulas rurais.

O que é uma CCB?

A Cédula de Crédito Bancário é um título criado pela lei 10.931/2004, muito utilizado pelos bancos para formalizar empréstimos e financiamentos diversos, não restritos ao agronegócio. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para crédito pessoal, crédito comercial, composição de dívidas, dentre outros.

Quando uma CCB é considerada crédito rural?

De acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 4.829/65, qualquer financiamento concedido por instituições financeiras públicas ou privadas diretamente para produtores rurais ou suas cooperativas, com finalidade específica de custear atividades agrícolas ou pecuárias, constitui crédito rural.

Isso significa que, mesmo que o financiamento esteja formalizado através de uma CCB, ele permanece integralmente regulado pelas leis que tratam especificamente do crédito rural. Seu uso não altera a natureza jurídica do crédito quando este é destinado especificamente à atividade rural.

Assim, se uma CCB é utilizada para custear uma lavoura de soja, aplicam-se a ela as mesmas regras e limitações legais das cédulas rurais.

Vantagens para o produtor rural

Ao reconhecer uma CCB como crédito rural, você passa a ter benefícios jurídicos importantes:

  • Taxa de juros limitada: a taxa de juros aplicável não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
  • Taxa moratória reduzida: em caso de atraso no pagamento, os juros moratórios têm limite fixado em lei (1% ao ano), o que é bem menor do que se cobra no mercado (12% ao ano), não podendo ainda o banco cobrar taxas maiores, como CDI, ANBID, ou outras.
  • Direito à prorrogação do financiamento: assim como acontece com as cédulas rurais tradicionais, se houver problemas na safra ou no mercado que comprometam sua capacidade de pagamento, você tem o direito de solicitar o alongamento do financiamento por quantas safras forem necessárias, garantindo assim a preservação do seu patrimônio.

Atenção às tentativas de cobrança indevidas

É comum que algumas instituições financeiras tentem aplicar taxas e condições próprias dos contratos bancários em geral ao crédito rural formalizado por meio de CCB. Essa prática é ilegal, uma vez que as regras específicas do crédito rural são inderrogáveis, ou seja, não podem ser alteradas por vontade das partes.

Como agir corretamente?

Caso você tenha financiado sua atividade rural por meio de uma CCB, lembre-se de que ela deve ser tratada juridicamente como crédito rural. Assim, todas as proteções previstas nas leis específicas (Lei nº 4.829/65, Decreto-Lei nº 167/67 e Lei nº 8.171/91) devem ser observadas.

Por isso, é fundamental que o produtor rural mantenha organizados os documentos que comprovem a destinação rural dos recursos obtidos, tais como notas fiscais de aquisição de insumos e maquinários, recibos de serviços agropecuários, extratos bancários, comprovantes de contratação de seguro rural vinculado ao financiamento, dentre outros documentos relevantes. Essas provas serão essenciais caso seja necessário demonstrar judicialmente a finalidade rural do crédito obtido por meio da CCB.

Sempre que enfrentar dificuldades ou perceber cobranças indevidas relacionadas ao seu financiamento, procure imediatamente um advogado especialista em Direito Rural. Ele poderá orientar você sobre como exercer corretamente seus direitos, garantir o alongamento do financiamento e impedir cobranças abusivas por parte das instituições financeiras.

Não abra mão de seus direitos. Conhecer bem como funciona seu financiamento pode ser a diferença entre prosperar no campo ou comprometer a saúde financeira do seu negócio rural.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

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