Você contratou um seguro rural e, no momento em que mais precisava, a seguradora negou a indenização dizendo que o tipo de solo da sua lavoura é diferente do que foi informado na proposta?
Essa é uma situação bastante comum. Ocorreu muito na safra 2021/2022 e, agora, parece que as seguradores estão “requentando” o indeferimento.
O argumento da seguradora costuma ser o seguinte: “O produtor informou que o solo era tipo 2, mas, após a vistoria do sinistro, foi constatado que o solo é tipo 1. Por isso, o contrato é inválido, pois o segurado prestou informação falsa.”
Mas será que isso é mesmo motivo para negar a indenização? A resposta é: na maioria dos casos, não.
Como a Justiça vem entendendo a questão?
Não é porque houve uma diferença na classificação do tipo de solo no momento da vistoria final que a seguradora pode, automaticamente, se eximir da responsabilidade de pagar a indenização.
Aliás, essa tese de negativa com base apenas no tipo de solo já foi enfrentada diversas vezes pelos Tribunais — e as decisões, em grande parte dos casos, têm sido favoráveis aos produtores.
Isso porque, muitas vezes, a informação sobre o tipo de solo foi prestada de boa-fé pelo segurado, com base nos dados técnicos disponíveis no momento da contratação.
Além disso, a seguradora tem o dever de orientar corretamente na elaboração da proposta e de conferir os dados antes de aceitar o risco, inclusive fazendo vistorias.
No meu livro sobre Seguro Rural (Ed. Ithala, 2024), explico com detalhes os fundamentos jurídicos que impedem esse tipo de negativa. E não se trata de uma simples opinião: é o que diz a jurisprudência atual.
Em outras palavras, são os próprios Tribunais que estão reconhecendo o direito dos produtores nesses casos.
O que fazer se você recebeu uma negativa assim?
Se o seu pedido de indenização foi recusado com base na diferença de classificação do tipo de solo informado na proposta, isso não significa necessariamente que a seguradora está com a razão. É bem possível que você tenha direito a receber e ainda não saiba.
Se esse foi seu caso, você deve procurar um advogado para analisar seu caso e verificar a legalidade da decisão da seguradora. Se for necessário, é possível buscar judicialmente o reconhecimento do seu direito.
Lembre-se: seguro existe para dar segurança ao produtor, não para criar armadilhas no momento da colheita.
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Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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