Seguro rural negado por tipo de solo? Entenda seus direitos

Se sua indenização de seguro rural foi recusada com base no tipo de solo, é bem possível que você tenha direito a receber e ainda não saiba.

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Você contratou um seguro rural e, no momento em que mais precisava, a seguradora negou a indenização dizendo que o tipo de solo da sua lavoura é diferente do que foi informado na proposta?

Essa é uma situação bastante comum. Ocorreu muito na safra 2021/2022 e, agora, parece que as seguradores estão “requentando” o indeferimento.

O argumento da seguradora costuma ser o seguinte: “O produtor informou que o solo era tipo 2, mas, após a vistoria do sinistro, foi constatado que o solo é tipo 1. Por isso, o contrato é inválido, pois o segurado prestou informação falsa.”

Mas será que isso é mesmo motivo para negar a indenização? A resposta é: na maioria dos casos, não.

Como a Justiça vem entendendo a questão?

Não é porque houve uma diferença na classificação do tipo de solo no momento da vistoria final que a seguradora pode, automaticamente, se eximir da responsabilidade de pagar a indenização.

Aliás, essa tese de negativa com base apenas no tipo de solo já foi enfrentada diversas vezes pelos Tribunais — e as decisões, em grande parte dos casos, têm sido favoráveis aos produtores.

Isso porque, muitas vezes, a informação sobre o tipo de solo foi prestada de boa-fé pelo segurado, com base nos dados técnicos disponíveis no momento da contratação.

Além disso, a seguradora tem o dever de orientar corretamente na elaboração da proposta e de conferir os dados antes de aceitar o risco, inclusive fazendo vistorias.

No meu livro sobre Seguro Rural (Ed. Ithala, 2024), explico com detalhes os fundamentos jurídicos que impedem esse tipo de negativa. E não se trata de uma simples opinião: é o que diz a jurisprudência atual.

Em outras palavras, são os próprios Tribunais que estão reconhecendo o direito dos produtores nesses casos.

O que fazer se você recebeu uma negativa assim?

Se o seu pedido de indenização foi recusado com base na diferença de classificação do tipo de solo informado na proposta, isso não significa necessariamente que a seguradora está com a razão. É bem possível que você tenha direito a receber e ainda não saiba.

Se esse foi seu caso, você deve procurar um advogado para  analisar seu caso e verificar a legalidade da decisão da seguradora. Se for necessário, é possível buscar judicialmente o reconhecimento do seu direito.

Lembre-se: seguro existe para dar segurança ao produtor, não para criar armadilhas no momento da colheita.

📩 Entre em contato conosco.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

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