Produtor, os diferentes títulos usados em financiamentos rurais certamente fazem parte do seu dia a dia, como as Cédulas de Crédito Rural (CCR), nas modalidades pignoratícia, hipotecária ou pignoratícia e hipotecária. Há ainda uma outra modalidade de Cédula bastante comum no mercado, chamada de Cédula de Crédito Bancário (CCB), que muitas vezes é utilizada para mascarar a origem ou a destinação rural dos recursos.
Todavia, o que muitos não sabem é que, quando usada para financiar atividades agropecuárias, a CCB também é considerada um crédito rural e está sujeita às mesmas regras e proteções legais das cédulas rurais.
O que é uma CCB?
A Cédula de Crédito Bancário é um título criado pela lei 10.931/2004, muito utilizado pelos bancos para formalizar empréstimos e financiamentos diversos, não restritos ao agronegócio. Ela pode ser utilizada para um crédito pessoal, um crédito comercial, uma composição de dívida, dentre outros.
Quando uma CCB é considerada crédito rural?
De acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 4.829/65, qualquer financiamento concedido por instituições financeiras públicas ou privadas, diretamente para produtores rurais ou suas cooperativas, com finalidade específica de custear atividades agrícolas ou pecuárias, constitui crédito rural.
Isso significa que mesmo que o financiamento esteja formalizado através de uma CCB, ele permanece integralmente regulado pelas leis que tratam especificamente do crédito rural. Seu uso não altera a natureza jurídica do crédito quando este é destinado especificamente à atividade rural.
Assim, se uma CCB é utilizada para custear uma lavoura de soja, aplica-se sobre ela as mesmas regras e limitações legais das cédulas rurais.
Vantagens para o produtor rural
Ao reconhecer uma CCB como crédito rural, você passa a ter benefícios jurídicos importantes:
- Taxa de juros limitada: a taxa de juros aplicável não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
- Taxa moratória reduzida: em caso de atraso no pagamento, os juros moratórios têm limite fixado em lei (1% ao ano), o que é bem menor do que se cobra no mercado (12% ao ano), não podendo ainda o banco cobrar taxas maiores, como CDI, ANBID, ou outras.
- Direito à prorrogação do financiamento: assim como acontece com as cédulas rurais tradicionais, se houver problemas na safra ou no mercado que comprometam sua capacidade de pagamento, você tem o direito de solicitar o alongamento do financiamento por quantas safras forem necessárias, garantindo assim a preservação do seu patrimônio.
Atenção às tentativas de cobrança indevida
É comum que algumas instituições financeiras tentem aplicar, no crédito rural formalizado por meio de CCB, taxas e condições próprias dos contratos bancários comuns. Essa prática é ilegal, uma vez que as regras específicas do crédito rural são inderrogáveis, ou seja, não podem ser alteradas por vontade das partes.
Como agir corretamente?
Caso você tenha financiado sua atividade rural por meio de uma CCB, lembre-se que ela deve ser tratada juridicamente como crédito rural. Assim, todas as proteções previstas nas leis específicas (Lei nº 4.829/65, Decreto-Lei nº 167/67 e Lei nº 8.171/91) devem ser observadas.
Por isso, é fundamental que o produtor rural mantenha organizados os documentos que comprovem a destinação agrícola dos recursos obtidos, tais como notas fiscais de aquisição de insumos e maquinários, recibos de serviços agrícolas, extratos bancários, comprovantes de contratação de seguro rural vinculado ao financiamento, dentre outros documentos relevantes. Essas provas serão essenciais caso seja necessário demonstrar judicialmente a finalidade rural do crédito obtido por meio da CCB.
Sempre que enfrentar dificuldades ou perceber cobranças indevidas relacionadas ao seu financiamento, procure imediatamente um advogado especialista em Direito Rural. Ele poderá orientar você sobre como exercer corretamente seus direitos, garantir o alongamento do financiamento e impedir cobranças abusivas por parte das instituições financeiras.
Não abra mão de seus direitos. Conhecer bem como funciona seu financiamento pode ser a diferença entre prosperar no campo ou comprometer a saúde financeira do seu negócio rural.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437
📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br
📱 Instagram: @tobiasluzadv
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