Em ação judicial movida pelo escritório Lutero Pereira & Bornelli Advogados, um produtor rural de café em Minas Gerais conquistou a indenização securitária que havia sido negada pela Aliança do Brasil (BB Seguros). A decisão judicial corrigiu uma distorção de interpretação explorada pelo BB Seguros neste e em diversos outros casos e garantiu a indenização conforme previsto na apólice contratada, cumulando a indenização pela vida da planta e pela produtividade não obtida.
Entenda o caso
No dia 30 de junho de 2021, uma geada severa destruiu a lavoura segurada, formada por 74,8 hectares de café.
Acionado o sinistro, o BB Seguros constatou os danos causados pela geada e determinou a poda da lavoura, contudo, pagou apenas a indenização referente à vida da planta.
Ocorre que a poda do cafezal, embora necessária para a recuperação da lavoura, inviabilizou por completo a produção esperada no ano de 2022, por conta da bianualidade da cultura de café.
Diante disso, o produtor abriu um novo sinistro para a cobertura da produtividade, conforme previsto na apólice. A seguradora, entretanto, negou a indenização, alegando que o período de colheita (2022) estaria fora da vigência da apólice.
Decisão judicial reconhece o direito do produtor
Sem opções, já que o BB Seguros reduziu em 50% a indenização prevista na apólice, o produtor rural optou por mover uma ação de cobrança da indenização securitária.
Ao final, o juízo da comarca de Machado/MG concluiu que a apólice de seguro agrícola em questão previa duas coberturas distintas e cumulativas: vida da planta e produtividade.
No caso, ainda que a colheita tivesse ocorrido fora da vigência da apólice, o fato gerador do sinistro, isto é a geada, ocorreu dentro do período de cobertura. E foi justamente essa geada que levou à poda da lavoura e, consequentemente, à perda de produção no ano de 2022, formando-se então o chamado nexo de causalidade.
Dessa forma, o juízo condenou a seguradora a pagar também a indenização referente à produtividade perdida.
Uma questão sistêmica nas apólices de seguro agrícola
O caso evidenciou uma falha estrutural nas apólices de seguro agrícola para a cafeicultura.
Conforme destacado no livro Seguro Rural, de Tobias Luz, as apólices comumente comercializadas para a cultura de café possuem vigência anual, enquanto o ciclo produtivo do café é bianual. Essa incongruência é frequentemente utilizada pelas seguradoras para negar ou reduzir indenizações, prejudicando produtores.
No caso em questão, o produtor teve a indenização reduzida em 50% por acionar o seguro para a cobertura da vida da planta. Caso tivesse optado por não fazer a poda e acionar o seguro apenas para a cobertura de produtividade, a indenização teria sido de 100%, uma vez que a geada queimou todo o café e levou a produtividade a 0. Essa é a incongruência da apólice.
Ao produtor jamais foi dada a opção de não fazer a poda. Como a Seguradora determinou a ação do segurado, se ele não fizesse o que foi solicitado, poderia perder todo o direito de indenização.
Conclusão
Essa decisão judicial é um marco importante para os produtores rurais, pois evidencia as incongruências das apólices de seguro da cafeicultura e reforça a obrigatoriedade das seguradoras de respeitarem os termos contratuais, adotando interpretações mais favoráveis aos segurados.
O caso foi conduzido pelo advogado Tobias Luz, do escritório Lutero Pereira & Bornelli Advogados.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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