Pesquisar

TJPR condena seguradora a pagar indenização reduzida por “falha de stand”

Qual é o conteúdo deste artigo?

O Tribunal de Justiça do Paraná, no dia 16/02/2024, manteve integralmente a sentença que entendeu serem ilegais os descontos na indenização securitária por “falha de stand” e “plantas daninhas”.

Na ação, proposta pela banca Lutero Pereira & Bornelli Advogados, foi demonstrado que a ocorrência de falha de stand e a presença de plantas daninhas na lavoura foram devido à seca que atingiu o cultivo no período de cobertura do seguro.

A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Costa Franco, de Marialva (PR), entendeu que a seguradora não poderia utilizar o desconto por “riscos não cobertos” neste caso, uma vez que os “riscos não cobertos” surgiram somente em razão do evento coberto (seca). Assim, condenou a seguradora ao pagamento do valor que havia sido abatido da indenização.

O relator da ação no Tribunal de Justiça, Des. Gilberto Ferreira, completou que “a referida falha e plantas daninhas somente surgiram após a seca e geada que atingiu a região, não sendo ocasionadas pelo apelado, mas sim pelas condições climáticas desfavoráveis”. Deste modo, manteve a sentença de condenação da seguradora.

A notícia se refere à Apelação Cível n° 0000761-93.2022.8.16.0113

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Newest
Oldest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments

Qual é o conteúdo deste artigo?

O Direito Rural
sempre com você

Participe dos grupos de WhatsApp e Telegram
e receba nossos novos artigos e novidades!

Newsletter

Quer encontrar outro artigo?

Clique no botão abaixo e busque o artigo que desejar

Inscreva-se para receber nossos e-mails

Receba novos artigos e novidades também pelo WhatsApp e Telegram