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MP 897/19 – MP dos Hipopótamos

Quando se faz a leitura da chamada MP do AGRO, a primeira impressão que se tem do texto, notadamente dos mecanismos jurídicos propostos, é que sua redação foi feita por quem desconhece a realidade do campo.

Conteúdo do artigo

A MP do Agro (MP 897/2019) foi convertida na Lei do Agro (Lei 13.986/2020), ocasião em que a redação de alguns dispositivos e sua numeração sofreram alterações. Apesar das mudanças, os artigos publicados no Direito Rural sobre a MP do Agro permanecem disponíveis para consulta, pois se mantém atuais quanto às explicações e perigos que cada novo instituto traz.

Para acessar o conteúdo mais atualizado sobre a nova Lei do agro, acesse Lei do Agro (Lei 13.986/2020).

Quando se faz a leitura da chamada MP do AGRO – MP 897/2019 -, a primeira impressão que se tem do texto, notadamente dos mecanismos jurídicos propostos, segundo se diz, para ajudar o setor do agronegócio, é que sua redação foi feita por quem desconhece a realidade do campo.

Técnicos, antes mesmo de perguntarem como as coisas funcionam no dia a dia do produtor rural, foram se propondo a dar solução que, na prática, é somente um novo problema para o setor.

Aliás, os problemas tendem a aumentar quando são solucionados por gente que desconhece suas causas.

A MP bem que poderia ser chamada de MP dos HIPOPÓTAMOS, e isto em face da história que tomo emprestada de Chris Anderson, Presidente do TED, relatada em seu excelente livro – TED TALKS, publicado pela editora Intrínseca, cuja leitura recomendo.

Ao falar da palestra proferida por Ernesto Sirolli, o autor registra como o palestrante cativou os ouvintes com o seguinte relato.

Disse que, ao chegarem à Zâmbia, os italianos admiraram – admiraram no sentido negativo – que, a despeito de morar num vale fértil, aquele povo nada cultivava.

Sem indagar dos motivos da falta de interesse de cultivar a terra, os estrangeiros disseram: “Graças a Deus estamos aqui, para salvar da fome o povo da Zâmbia.” Ledo engano.

Gabando-se, acrescentaram: “Vejam como é fácil cultivar tomates”.

Depois que prepararam a terra, plantaram e cuidaram da lavoura, quando os tomates estavam graúdos, maduros, vermelhos e prontos para a colheita, uns duzentos hipopótamos saíram do rio durante a noite e comeram tudo.

Ao exclamarem: “Meu Deus, os hipopótamos”, os italianos ouviram dos zambienses: “Pois é, por isso que não plantamos nada aqui”.

Embora a história leve ao riso, ela é pedagógica neste momento de MP do AGRO, que pretendendo dar ao setor agrícola uma solução apartada da realidade, ignora os “hipopótamos” que vêm devorando safras e mais safras ao longo da história do setor agrícola do País.

Os hipopótamos da Zâmbia eram conhecidos dos zambienses e não dos italianos, assim como os “hipopótamos” da agricultura são conhecidos dos produtores rurais e não dos técnicos do governo que, por isto mesmo, tendem a “cultivar” para eles.

Quando através das Cédulas Imobiliárias Rurais os credores começarem a apropriar-se de terras rurais pela falta de pagamento pontual – o que a Cédula autoriza -, não faltará espanto semelhante ao dos italianos: “Meu Deus, os hipopótamos”.

Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio. Fundador da banca na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.brwww.pbadv.com.br

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