
Lei do agro para além do agro
A Lei do Agro foi para além do agro. O patrimônio de afetação em imóvel rural e a Cédula Imobiliária Rural são do interesse do proprietário rural.
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A Lei do Agro foi para além do agro. O patrimônio de afetação em imóvel rural e a Cédula Imobiliária Rural são do interesse do proprietário rural.
A lei do agro inovou as relações jurídicas. O produtor rural deverá saber produzir, mas também contratar, sob a assessoria de um bom advogado.
Apesar de a CIR estar na “MP do Agro”, ela melhor se colocaria numa “MP dos Bancos”, pois toda sua construção é feita em favor das instituições financeiras.
A MP do Agro (MP 897/2019) foi convertida na Lei do Agro (Lei 13.986/2020), ocasião em que a redação de alguns dispositivos e sua numeração
Entenda os riscos da CPR em dólar, criada pela MP do Agro e apresentada como um instrumento valioso para financiar o produtor rural.
Quando se faz a leitura da chamada MP do AGRO, a primeira impressão que se tem do texto, notadamente dos mecanismos jurídicos propostos, é que sua redação foi feita por quem desconhece a realidade do campo.
Parece que a MP 897/2019 perdeu a oportunidade de trazer instrumentos mais seguros e eficazes para o setor produtivo rural. Ao contrário, seu texto privilegia apenas o setor financeiro.
Criada pela MP 897/2019, a Cédula Imobiliária Rural (CIR) enseja algumas observações. Entenda os riscos e situações específicas a se observar
O patrimônio de afetação, apresentado como sendo um grande benefício para o produtor rural é, na verdade, um enorme benefício para o credor.
A ideia de aval cruzado é de um perigo extremo, ainda mais quando não se tem ao certo, em face da indefinição constante da MP 897/2019, sobre os limites obrigacionais da garantia.
Nos próximos posts, faremos alguns comentários à essa legislação, que aparentemente criou algumas dificuldades aos produtores rurais.
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