O prazo para contratar a composição de dívidas da MP 1.376 termina em 12 de novembro, data fixada pelo Conselho Monetário Nacional e mantida na Resolução 5.340 [1]. A própria MP perde a vigência um dia antes se não for votada, e o relatório segue parado na comissão mista desde o fim de setembro [2].
Enquanto isso, muitos produtores entregaram pedido e laudo e continuam sem resposta da agência bancária. Segundo balanço do próprio Banco do Brasil divulgado nesta semana, o banco havia renegociado R$ 3,3 bilhões e tinha outros R$ 15,9 bilhões ainda em análise [3].
O prazo de 12 de novembro é para contratar, não para pedir
A data é limite de contratação: o pedido que ainda estiver na mesa do gerente no dia 13 não terá mais valor para a MP.
E o banco não é obrigado a responder a tempo, porque a composição foi criada para a instituição financeira usar “por sua conveniência e decisão”, como já denunciamos ao tratar da Resolução 5.340. A três semanas do fim do prazo, o silêncio do banco já é uma resposta.
Não espere o banco: peça também o alongamento da dívida rural
O caminho agora é protocolar, mesmo pendente a análise pela MP, o pedido de alongamento da dívida rural com base no MCR 2-6-4. São institutos diferentes, como mostramos no guia da composição de dívidas: a composição é dívida nova, com data para acabar e decisão do banco; o alongamento é direito do produtor, mantém os encargos do contrato original e não depende de programa do Governo.
- Protocole antes do vencimento: por escrito, com o laudo de perdas e um novo cronograma de pagamento. O laudo preparado para a MP serve de base.
- Exija resposta por escrito: dos dois pedidos. A recusa documentada é o que sustenta, depois, a ação de alongamento da dívida rural.
- Não assine por pressa: proposta com juros livres ou com a fazenda em alienação fiduciária adia o problema e onera o patrimônio. Cuidado com as armadilhas da proposta do banco.
O risco de não fazer nada
O produtor que só espera chega a 13 de novembro sem a composição e sem pedido de alongamento. A parcela vence, a operação vai para inadimplência e vêm os juros de mora, a negativação do nome do produtor e dos avalistas e, adiante, a execução. Se a garantia for alienação fiduciária, o banco nem precisa de processo: consolida a propriedade no cartório.
A MP tem data para acabar; o direito ao alongamento, não. Se o seu pedido está parado na agência, procure ainda esta semana um advogado especialista em dívida rural e faça o pedido de alongamento antes que a parcela vença.
[1] Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026, e Resolução CMN nº 5.340, de 4 de setembro de 2026 (art. 1º): contratação até 12.11.2026. Íntegras no site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5330 e https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5340
[2] Congresso Nacional, MPV 1.376/2026: prazo de deliberação prorrogado até 11/11/2026 (ato publicado no DOU de 08/09/2026); relatório do Dep. Paulo Pimenta recebido pela comissão mista em 28/09/2026, sem votação até 22/10/2026. https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/175190
[3] Globo Rural, “Renegociação de dívida rural começa a ganhar tração, diz Banco do Brasil”, 21/10/2026, com dados apresentados pelo vice-presidente de agronegócios do banco, Gilson Bittencourt (republicada pela NovaCana): https://www.novacana.com/noticias/renegociacao-de-divida-rural-comeca-a-ganhar-tracao-diz-banco-do-brasil
Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio, portador da OAB-PR nº 43.834, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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