Recentemente o STJ emitiu uma decisão em que considerou ilegal a forma de correção monetária que o Banco do Brasil aplicou nas cédulas rurais em março de 1990, no chamado Plano Collor. Todavia, o que essa decisão pode trazer de implicações para os produtores rurais?
Primeiramente, a decisão do STJ não foi nenhuma novidade, pois ela nada mais fez do que consolidar um entendimento que já vinha mantendo-se desde a década de 1990. A diferença é que esta recente decisão, de dezembro de 2014 a qual ainda não “transitou em julgado”, ou seja, ainda cabe recurso, foi feita no que no direito se chama de “ação civil pública”, que é um tipo de ação feita pelo Ministério Público destinada à defesa de interesses coletivos, da sociedade, e não de uma pessoa ou um direito específico.
Pelo fato da decisão ser em ação desta natureza, interposta em 1994, isto significa que, a princípio, estaria novamente aberto o prazo para todos os produtores rurais do país buscarem novamente a restituição daqueles valores cobrados à maior pelo Banco do Brasil em março de 1990.
Algumas questões ainda precisam ser definidas, mas os ventos são favoráveis aos produtores que retiraram financiamento da safra 1989/1990 com recursos lastreados na caderneta de poupança rural.
Caso o produtor se enquadre nesta condição e ainda não tenha ajuizado a competente ação, a hora agora é de levantar os documentos necessários para se verificar eventual direito e, no momento oportuno, buscar o direito de restituir, de forma corrigida, os valores pagos à maior.
Vale ressaltar que nada impede que o produtor já ajuíze a ação competente. Mas é imprescindível que ele conheça os riscos que isto envolve, uma vez que da decisão do STJ ainda cabe recurso.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
Você também pode se interessar por:
- Dinheiro para o Agricultor – Diferencial do Plano Collor
Todos os produtores rurais, até mesmo os mais novos, se lembram do nefasto “Plano Collor”, de março de 1990. Em apenas um mês os financiamentos rurais foram corrigidos (pelo IPC)...
- Plano Collor – já devo entrar com a ação?
A posição da PBADV com relação ao Plano Collor é no sentido de que a prudência recomenda aguardar o trânsito em julgado da decisão....
- Plano Collor – entenda quem tem direito à restituição
Entenda a ação do Plano Collor e quem tem ou não direito a eventual restituição. Tenha todas as informações possíveis para tomar sua decisão....
- Atenção: golpe telefônicos com o “Plano Collor”
A Coordenadoria de Atendimento Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta sobre tentativas de golpe que vêm sendo empreendidas por supostos escritórios de advocacia com base em informações relacionadas...
- Ação de restituição do Plano Collor nas Cédulas Rurais
Atualizações recentes sobre o julgamento da ação do Plano Collor nas cédulas rurais, cobrado em março/1990....
- Plano Collor – mais um recurso improvido
Na tarde de ontem (15/12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento à mais um recurso interposto pela União e pelo Banco Central, nos autos de Ação Civil Pública...
- CRÉDITO RURAL EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – DIREITO DE REVISÃO
A realidade mostra que o alongamento dos débitos rurais trazidos pelos conhecidos programas chamados de PESA e SECURITIZAÇÃO, acabou sendo formalizado com valores inchados com juros, comissões e multas indevidas....