Recentemente o STJ emitiu uma decisão em que considerou ilegal a forma de correção monetária que o Banco do Brasil aplicou nas cédulas rurais em março de 1990, no chamado Plano Collor. Todavia, o que essa decisão pode trazer de implicações para os produtores rurais?
Primeiramente, a decisão do STJ não foi nenhuma novidade, pois ela nada mais fez do que consolidar um entendimento que já vinha mantendo-se desde a década de 1990. A diferença é que esta recente decisão, de dezembro de 2014 a qual ainda não “transitou em julgado”, ou seja, ainda cabe recurso, foi feita no que no direito se chama de “ação civil pública”, que é um tipo de ação feita pelo Ministério Público destinada à defesa de interesses coletivos, da sociedade, e não de uma pessoa ou um direito específico.
Pelo fato da decisão ser em ação desta natureza, interposta em 1994, isto significa que, a princípio, estaria novamente aberto o prazo para todos os produtores rurais do país buscarem novamente a restituição daqueles valores cobrados à maior pelo Banco do Brasil em março de 1990.
Algumas questões ainda precisam ser definidas, mas os ventos são favoráveis aos produtores que retiraram financiamento da safra 1989/1990 com recursos lastreados na caderneta de poupança rural.
Caso o produtor se enquadre nesta condição e ainda não tenha ajuizado a competente ação, a hora agora é de levantar os documentos necessários para se verificar eventual direito e, no momento oportuno, buscar o direito de restituir, de forma corrigida, os valores pagos à maior.
Vale ressaltar que nada impede que o produtor já ajuíze a ação competente. Mas é imprescindível que ele conheça os riscos que isto envolve, uma vez que da decisão do STJ ainda cabe recurso.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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