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Entrevista: O Novo Código Comercial com Lutero Pereira

Assista a entevista dada pelo Dr. Lutero Pereira a respeito do Novo Código Comercial, desenvolvido no PLS 487/2013, e as perigosas mudanças que este trará, se aprovado, ao Agronegócio.

Conteúdo do artigo

https://www.youtube.com/watch?v=eocENIhUrQA

Lutero de Paiva Pereira, advogado especialista em direito do agronegócio, conversou com o Notícias Agrícolas nesta segunda-feira (10) para tratar de questões referentes a um projeto que tramita no Senado Federal, que é o Código Comercial. Segundo ele, esse projeto pode trazer algumas armadilhas para o produtor rural.

Recentemente, o Código Civil começou a trazer questões de direito comercial, de forma que não há um Código Comercial específico para as negociações. No entanto, surgiu uma ideia por meio de um projeto de lei para reestabelecer esse código para que as questões comerciais fossem tratadas por uma legislação própria. O projeto de lei é de autoria do senador Renan Calheiros, sob o número 487/2013.

Quando a Comissão criada para discutir esse caso começou a tratar do assunto, houve um espaço para tratar especificamente do direito do agronegócio. O advogado visualiza que isso pode refletir negativamente no setor, já que propõe uma mudança significativa nas relações jurídicas do agronegócio.

O setor, assim, perderia a proteção jurídica advinda da lei agrícola, do crédito rural e de outras questões envolvidas no meio. Para o produtor rural, isso pode ser lido como a presença de relações muito mais severas.

Dentre as 10 armadilhas que Pereira enumera estarem presentes neste código, ele cita que os diferentes se tornam iguais em direitos e deveres; o indivíduo perde sua individualidade no Judiciário; o crédito rural perde a proteção da lei atual; os contratos de arrendamento e de parceria rural passam a ser interpretados por preceitos comerciais; o Projeto é severo contra a proteção social do produtor rural; limitação da intervenção do Poder Judiciário; perda de safra deixa de ter proteção legal; contratação em moeda estrangeira passa a ser permitida para beneficiar o estrangeiro; alienação fiduciária de imóvel rural se torna permitida e endividamento em CPR tenderá a aumentar.

*Publicado por Aleksander Horta e Izadora Pimenta no site Notícias Agrícolas em 10/12/2018.

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