Reformulado pela Lei 12.651/2012, o novo Código florestal era alvo de 4 ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e uma ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF), todas sob a relatoria do Ministro Luiz Fux. Com a publicação do acórdão, 18 meses após o julgamento, o Código Florestal finalmente deixou para trás (será?) os impasses no STF.
No julgamento, foi reconhecida a validade de grande parte dos dispositivos do Código, com alguns itens declarados inconstitucionais e outros com interpretação definida pela Suprema Corte. O acórdão, que você pode ter acesso clicando aqui, reúne os fundamentos que levaram o STF a, por exemplo, afastar o princípio da vedação ao retrocesso e o conceito de identidade ecológica.
A publicação do acórdão era bastante aguardada pelo meio jurídico, para fins de destravar várias questões processuais em outros casos, oferecer segurança jurídica aos produtores e empresas rurais e, inclusive, balizar as regras de compliance ambiental, mercado ainda incipiente e com grande potencial de crescimento.
Com informações do portal do STF e Conjur.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio, portador da OAB-PR nº 43.834, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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