O fenômeno da deriva ocorre quando a aplicação de determinado defensivo agrícola atinge não só o local desejado, mas também lavouras lindeiras, causando danos e prejuízos aos produtores vizinhos. Esta pode ocorrer através de evaporação, escorrimento e deslocamento para outras áreas através do vento, etc.
Ocorrendo a deriva, nasce o direito de indenização à parte prejudicada, que pode ser medido pela extensão do dano causado, como por exemplo, a quantidade de safra que deixou de ser colhida/comercializada. Assim, o blog Direito Rural preparou algumas orientações aos produtores rurais, tanto para quem sofre, quanto para quem, acidentalmente, comete a deriva:
PARA QUEM TEVE A LAVOURA PREJUDICADA:
Quem teve a lavoura prejudicada pode exigir, do causador do dano, o pagamento de indenização proporcional à perda. Esse direito pode ser exercido em ação judicial própria, ou através de acordo extrajudicial formalizado entre as partes.
Importante mencionar que o direito é feito de documentos, e nem sempre quem julga vai entender o que é a “deriva”. Por isso, tão logo seja constatada essa situação, produza laudos agronômicos da área, certificando o ocorrido e mostrando quais áreas foram atingidas e sua extensão. Uma prova feita posteriormente pode prejudicar a comprovação de seu direito.
Para que o laudo agronômico seja uma boa prova, faça o reconhecimento de firma do agrônomo em cartório, ou registre no Títulos e Documentos. São métodos baratos que, no futuro, podem ser a causa de uma ação ser procedente ou não.
Outra situação que o produtor precisa provar é a extensão do dano, isto é, qual foi o valor que ele perdeu ou deixou de ganhar com o ato de terceiro. Se a perda ocorreu em determinada quantidade de hectares, tenha provas de quanto foi a média da produtividade no restante da área ou naquele mesmo imóvel nos anos anteriores. Se foi necessário o replantio, tenha guardado as notas fiscais da compra das novas sementes e da mão de obra para semeadura.
Necessário salientar que cada caso é um caso, por isso, constatada a deriva, procure seu advogado para que ele possa lhe orientar na produção da maior e melhor quantidade de provas possível.
PARA QUEM COMETE:
Siga sempre a orientação técnica do agrônomo e do fabricante do produto. Em casos de contratação de empresa terceirizada para fazer a aplicação do insumo (no caso de pulverização aérea, por exemplo), tenha sempre documentado o produto a ser aplicado e a marcação precisa da área de pulverização.
Ocorrida a situação de deriva, procure o ofendido para uma composição. Uma demanda judicial pode sair mais cara que uma composição amigável. Todavia, é recomendado que qualquer tipo de acerto, seja feito através de advogados, que poderão fazer um documento seguro e isentar o autor do dano responsabilidades futuras.
Lembre-se: o agrônomo é o profissional que vai auxiliar sua colheita; o contador, vai auxiliar sua vida financeira e o advogado é aquele que vai lhe auxiliar na vida jurídica, contratual e legal.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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