Boleto de “subvenção federal” do seguro não paga pelo governo – isto é legal?

Produtor rural recebeu boleto de “subvenção federal”? Saiba por que a cobrança é ilegal e como agir para proteger seus direitos.

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Se já não bastasse os inúmeros problemas que o agro vem sofrendo, tomamos conhecimento agora de que produtores rurais com apólice de seguro da seguradora Allianz Seguros vêm recebendo “boletos complementares”, com vencimento para 3 de novembro ou outra data próxima, sob o argumento de que o Ministério da Agricultura (MAPA) não liberou o orçamento da subvenção federal para o prêmio do seguro rural (PSR) referente à safra 2025/2026.

A mensagem enviada pela seguradora, por meio de suas corretoras, afirma que, diante do “bloqueio do orçamento”, os recibos de subvenção foram “convertidos em cobrança direta” ao produtor — e que o não pagamento pode resultar em redução da cobertura.

Entendemos, todavia, que essa prática é abusiva e ilegal.

O que é a subvenção ao prêmio do seguro rural

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) foi criado pela Lei nº 10.823/2003 e tem como objetivo reduzir o custo do seguro agrícola para o produtor.
Nesse modelo, a União arca com uma parte do prêmio e o produtor paga apenas a parcela que lhe cabe.

A seguradora, ao aderir ao programa e emitir apólice com subvenção, assume o risco orçamentário da União — isto é, o risco de atraso ou não liberação do orçamento.
Em outras palavras, se o governo não paga a subvenção, o problema é entre a seguradora e o poder público, não com o produtor rural segurado.

Por que a cobrança é abusiva

Como explico no meu livro “Seguro Rural” (Ed. Ithala, 2024), a natureza do PSR é de política pública de minimização de riscos para agricultura, sendo que esse programa foi uma das molas impulsionadoras do seguro rural.

Sua operacionalização é toda feita pelo Poder Público, sendo que a seguradora participa voluntariamente do programa e tem pleno conhecimento dos riscos administrativos e orçamentários envolvidos, inclusive assinando contrato com a União para recebimento dos recursos.

Neste modelo, e de acordo com a lei que rege a matéria, a União assume a obrigação de pagar. Se ela assume a obrigação, não há como essa mesma obrigação ser transferida para o segurado, ainda que a apólice contenha essa cláusula.

Emitir boletos ao produtor rural exigindo o pagamento da parte subvencionada é transferir indevidamente à parte mais vulnerável um risco que pertence à própria seguradora.
Além disso, ameaçar redução de cobertura ou cancelamento da apólice em razão disso viola o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé contratual.

O que o produtor deve fazer

Se você é produtor rural e recebeu um boleto da seguradora referente à “subvenção federal não paga”, mas não deseja efetuar o pagamento, o passo correto é enviar uma notificação imediata à seguradora, por intermédio da corretora, expondo os motivos e formalizando juridicamente sua posição.

Essa notificação é fundamental para preservar seus direitos futuros, inclusive para eventual ação judicial, se for o caso.

Se você está nessa situação e deseja formalizar sua notificação, entre em contato conosco para maiores orientações.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

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