Se já não bastasse os inúmeros problemas que o agro vem sofrendo, tomamos conhecimento agora de que produtores rurais com apólice de seguro da seguradora Allianz Seguros vêm recebendo “boletos complementares”, com vencimento para 3 de novembro ou outra data próxima, sob o argumento de que o Ministério da Agricultura (MAPA) não liberou o orçamento da subvenção federal para o prêmio do seguro rural (PSR) referente à safra 2025/2026.
A mensagem enviada pela seguradora, por meio de suas corretoras, afirma que, diante do “bloqueio do orçamento”, os recibos de subvenção foram “convertidos em cobrança direta” ao produtor — e que o não pagamento pode resultar em redução da cobertura.
Entendemos, todavia, que essa prática é abusiva e ilegal.
O que é a subvenção ao prêmio do seguro rural
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) foi criado pela Lei nº 10.823/2003 e tem como objetivo reduzir o custo do seguro agrícola para o produtor.
Nesse modelo, a União arca com uma parte do prêmio e o produtor paga apenas a parcela que lhe cabe.
A seguradora, ao aderir ao programa e emitir apólice com subvenção, assume o risco orçamentário da União — isto é, o risco de atraso ou não liberação do orçamento.
Em outras palavras, se o governo não paga a subvenção, o problema é entre a seguradora e o poder público, não com o produtor rural segurado.
Por que a cobrança é abusiva
Como explico no meu livro “Seguro Rural” (Ed. Ithala, 2024), a natureza do PSR é de política pública de minimização de riscos para agricultura, sendo que esse programa foi uma das molas impulsionadoras do seguro rural.
Sua operacionalização é toda feita pelo Poder Público, sendo que a seguradora participa voluntariamente do programa e tem pleno conhecimento dos riscos administrativos e orçamentários envolvidos, inclusive assinando contrato com a União para recebimento dos recursos.
Neste modelo, e de acordo com a lei que rege a matéria, a União assume a obrigação de pagar. Se ela assume a obrigação, não há como essa mesma obrigação ser transferida para o segurado, ainda que a apólice contenha essa cláusula.
Emitir boletos ao produtor rural exigindo o pagamento da parte subvencionada é transferir indevidamente à parte mais vulnerável um risco que pertence à própria seguradora.
Além disso, ameaçar redução de cobertura ou cancelamento da apólice em razão disso viola o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé contratual.
O que o produtor deve fazer
Se você é produtor rural e recebeu um boleto da seguradora referente à “subvenção federal não paga”, mas não deseja efetuar o pagamento, o passo correto é enviar uma notificação imediata à seguradora, por intermédio da corretora, expondo os motivos e formalizando juridicamente sua posição.
Essa notificação é fundamental para preservar seus direitos futuros, inclusive para eventual ação judicial, se for o caso.
Se você está nessa situação e deseja formalizar sua notificação, entre em contato conosco para maiores orientações.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437
📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br
📱 Instagram: @tobiasluzadv
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