Pesquisar

Banco deve acionar seguro rural antes de cobrar dívida do produtor

TJSP: caso a cédula preveja a contratação automática e obrigatória de seguro rural, cabe o banco acionar o seguro antes de cobrar o produtor.

Conteúdo do artigo

Boa notícia para o produtor rural que tirou crédito rural com seguro rural atrelado: em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que extinguiu a ação de execução proposta por um banco em desfavor do produtor que teve a lavoura de cana-de-açúcar perdida por seca, uma vez que existia na cédula a presença da cláusula de seguro rural automático e obrigatório.

Entendeu o Tribunal que, ocorrido o sinistro – o que foi provado nos autos – caberia ao banco, antes de executar o produtor, buscar o recebimento da indenização com a seguradora que emitiu a apólice prevista na cédula, uma vez que o seguro foi contratado justamente para esta finalidade – proteger o produtor de situações adversas. O banco, sendo o estipulante, seria o responsável por acionar a seguradora para recebimento da indenização, cabendo ao produtor apenas a obrigação subsidiária, isto é, após o devido processamento junto à seguradora.

Cláusulas como estas são muito comuns em cédulas rurais. Se for este o seu caso, ou seja, se o Banco está lhe cobrando um financiamento que não foi pago por conta de uma situação climática adversa, procure um advogado para verificar a possibilidade de enquadrar este entendimento no seu caso.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

Deixe um comentário

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Acompanhe o Direito Rural

Receba nossos artigos e novidades por mensagem!

Acompanhe também por e-mail

Quer encontrar outro artigo?

Clique no botão abaixo e busque o artigo que desejar

Inscreva-se para receber nossos e-mails

Receba novos artigos e novidades também pelo WhatsApp e Telegram